DÚVIDAS FREQUENTES

Última atualização 14/03/2023

1. Quem tem direito a receber os 40 pontos da GDIBGE?

Todos os servidores aposentados com paridade ou pensionistas associados ao DAPIBGE, que tenham registrado em seu contracheque a rubrica GDIBGE Lei 11355/06. A incorporação é feita através de trâmites burocráticos, entre o DAPIBGE e o IBGE.

ATENÇÃO:

1 – O servidor que se aposentar na compulsória não terá direito à paridade, e, portanto, não fará jus à percepção da decisão judicial, ou seja não receberá os 40 pontos;

2 – O servidor que se aposentar pela média de 80% das maiores contribuições feitas à Previdência, também não tem direito à paridade, e por isso não fará jus à incorporação.

3 – Perde o direito a incorporação dos 40 pontos da GDIBGE o servidor que se aposentou antes de 12/02/2015 (data da execução da ação) e que até 12/02/2020 ( cinco anos após a data da execução) não se filiou ao DAPIBGE

CRH IBGE

2. Pensionista também tem direito à incorporação da GDIBGE?

Conforme Circular Nº 03/2018 da DE/CRH do IBGE abaixo, estão descritos todos os casos de ativos e pensionistas que fazem jus ao recebimento da GDIBGE:

“O Mandado de Segurança coletivo 0002254-59.2009.4.02.5101, proposto pela Associação Nacional dos Aposentados e Pensionistas do IBGE (DAP-IBGE) dá direito aos aposentados e pensionistas associados ao DAP-IBGE receberem a decisão judicial, cujo objeto é o pagamento de 40 pontos referentes à parcela institucional da Gratificação de Desempenho em Atividade de Pesquisa, Produção e Análise, Gestão e Infra-Estrutura de Informações Geográficas e Estatísticas – GDIBGE. No entanto, nem todos os servidores aposentados e beneficiários de pensão possuem direito ao recebimento desta decisão judicial. Servidores aposentados sob a égide da EC 41/2003 que não possuem paridade com os ativos não são aptos a receber esta decisão judicial. Em relação aos beneficiários de pensão, após análise e discussão acerca do direito ao recebimento desta decisão judicial por pensionistas que não possuem paridade com os servidores ativos, envolvendo a Procuradoria Federal e o setor jurídico do DAP-IBGE, no bojo dos processos administrativos 03601.000984/2017-02 e 03601.000082/2009-58, concluiu-se o seguinte:

– Os beneficiários de pensão sem paridade com os ativos, cujos instituidores de pensão não tenham sido parte em vida da ação judicial supra identificada não tem direito ao pagamento desta decisão judicial.

– Desse modo, não devem ser contemplados na ação:

– Os pensionistas sem paridade de instituidores que faleceram antes da instituição da GDIBGE, pois seus instituidores nunca receberam a referida gratificação; logo, os pensionistas não fazem jus a decisões relativas a ela.

– Os pensionistas sem paridade de instituidores que faleceram após a instituição da
GDIBGE, mas antes da impetração do mandado de segurança 0002254-59.2009.4.02.5101, pois, embora seus instituidores tenham recebido a referida gratificação, nunca foram parte da ação judicial em questão, posto que faleceram antes de sua propositura.

– Os pensionistas sem paridade de instituidores que faleceram após a impetração do mandado de segurança, mas que não eram associados ao DAP-IBGE à época do falecimento, pois não eram parte da mesma quando de seu falecimento. Não tendo o pensionista deste instituidor não-associado direito à paridade com os ativos, não cabe recebimento da decisão judicial.

– Fazem jus a esta decisão judicial os beneficiários de pensão que possuem paridade com os ativos. Seja o próprio pensionista associado ao DAP-IBGE, seja o seu instituidor de pensão à época do falecimento.

– Também fazem jus ao pagamento desta decisão judicial os beneficiários de pensão sem paridade com os ativos, mas cujos instituidores eram parte na ação 0002254-59.2009.4.02.5101 à época do falecimento.

– No anexo I deste memorando, segue fluxograma de tomada de decisão referente ao direito de pensionistas nesta ação judicial 0002254-59.2009.4.02.5101.

– Os aposentados e pensionistas que não se enquadram nas condições para recebimento de tal decisão, conforme este memorando, mas que estão recebendo a rubrica de decisão judicial em folha de pagamento, deverão ser excluídos da decisão. Para esses casos não cabe reposição ao erário dos valores indevidos recebidos de boa-fé em virtude de erro de interpretação da Administração. Portanto, ocorrerá somente o cancelamento (supressão) do pagamento desta decisão judicial para os beneficiários enquadrados nas situações descritas acima.

– Não é necessária a abertura de processo administrativo individual onde seja garantido contraditório e ampla defesa anteriormente à supressão do pagamento da decisão judicial neste caso. O DAP-IBGE já foi cientificado do posicionamento da Administração. Em casos como este, a Administração pode usar seu poder de cautela para suprimir imediatamente o pagamento que fundamentadamente entende indevido, e o contraditório e ampla defesa deverá ser realizado de forma diferida (isto é, posterior ao exercício do poder de cautela pela Administração), para todos aqueles que desejarem exercê-los.

Formas de exclusão

– Os pensionistas sem paridade com os ativos que terão o pagamento desta decisão judicial cancelado deverão ser excluídos da ação 0002254-59.2009.4.02.5101 no módulo de Ação Judicial do SIGEPE ou, se for o caso, ter as rubricas 01606 e 01605 suprimidas no SIAPE.

– Os seus instituidores também deverão ser excluídos da ação 0002254-59.2009.4.02.5101 no SIGEPE, caso estejam ativos na ação. Mesmo que o pagamento não esteja sendo repassado do instituidor cadastrado na ação para o pensionista sem paridade, futuras intervenções no sistema do SIGEPE podem vir a gerar pagamento para os pensionistas destes instituidores.

Continuidade do pagamento da decisão

– Mensalmente a ação 0002254-59.2009.4.02.5101 terá a sua confirmação, homologação e autorização canceladas no módulo de Ação Judicial do SIGEPE, sendo devolvida aos executores (UPAGs) para inclusão de novos beneficiados: aposentados associados ao DAPIBGE e beneficiários de pensão sem paridade que façam jus ao recebimento da decisão. Ademais deverá ser realizada a reativação de instituidores de pensão de novos pensionistas que possuam paridade com os ativos. A devolução mensal da ação aos executores possibilita também a correção de valores e dados incluídos para cumprimento, bem como o pagamento de eventuais valores retroativos.

– Por solicitação do Ministério do Planejamento, todos os servidores aposentados e beneficiários de pensão incluídos na ação, bem como os beneficiados reativados no mês, deverão constar em lista a ser anexada na aba “Arquivos” no sistema do SIGEPE, conforme modelo no anexo II.

Atenciosamente.
Bruno Taranto Malheiros
Coordenador de Recursos Humanos
CRH”

3. Para fazer jus à GDIBGE, é necessário se associar ao DAPIBGE?

Sim. O Mandado de Segurança coletivo 0002254-59.2009.4.02.5101, proposto pela Associação Nacional dos Aposentados e Pensionistas do IBGE (DAPIBGE) dá direito aos aposentados e pensionistas associados ao DAPIBGE receberem a decisão judicial, cujo objeto é o pagamento de 40 pontos referentes a GDIBGE, conforme descrição de cada caso descrito na questão 2.

4. Como posso saber se me aposentei com paridade?

Você só terá paridade nos seguintes casos:

1 – Se no seu contracheque constar a rubrica “GDIBGE – Lei 11.355/06” a qual refere-se ao Art. 80, da Lei 11.907 de 2009;

2 – Caso tenha se aposentado até dezembro de 2004, pelos artigos 6º da Emenda Constitucional – EC 41, artigo 3º da EC 47,

3 – Caso tenha se aposentado pela EC 70, por invalidez.

5. Me aposentei por invalidez, tenho direito a incorporação dos 40 pontos da GDIBGE?

Você terá direito a incorporação dependendo do ano em que se aposentou e da legislação da paridade em que sua aposentadoria se enquadrou.
Para melhor esclarecimento você deve consultar o setor de Recursos Humanos de sua Unidade Estadual.

6. Como autorizar o desconto para o DAPIBGE em meu contracheque?

Você pode fazer de dois modos:

1°- Baixando o app SouGov no celular ou no seu computador, e seguindo as instruções, ou;

2°- Acessando o nosso site (www.dapibge.org.br), clicando em LINKS ÚTEIS, no retângulo “SouGov”.

Após a instalação do SouGov, siga as instruções das imagens abaixo:

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7. Preciso ser sócio do DAPIBGE para incorporar os 40 pontos da GDIBGE, que perco no momento da aposentadoria?

Sim! É necessário ser associado e estar em dia com as mensalidades. O Tribunal de Contas da União – TCU cobra a filiação e o DAP encaminha ao IBGE o Certificado de Filiação do Associado.

8. Como faço para me associar ao DAPIBGE?

Acesse o site www.dapibge.org.br. Clique na aba “Formulário para cadastramento”. Em seguida preencha seu CPF, que será validado pelo sistema.

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Você inicialmente preencherá o pré-cadastro, informando o nome completo, CPF, e-mail (não será aceito e-mail com extensão “@ibge.gov.br”) para contato, DDD e telefone.

A inscrição no DAPIBGE corresponde ao valor de R$ 30,00, que poderá ser feita por depósito, depósito identificado, transferência por TED ou DOC.

Efetue o pagamento, e após 5 dias úteis, retorne ao site e acesse a “Área do Associado” e finalize o seu cadastramento preenchendo todas as informações solicitadas. Após esse procedimento, você estará associado ao DAPIBGE.

IMPORTANTE: para controle e quitação, o DAPIBGE solicita que sejam enviados (para o email abaixo) os comprovantes de depósito, acrescidos do nome completo e CPF do associado.

E-mail para envio do comprovante[email protected]

CONTAS do DAPIBGE para depósito:
BANCO BRADESCO – 237 – Agência: 3176-3 – Conta corrente: 0182233-0
BANCO SANTANDER – 033 – Agência: 4692 – Conta corrente: 130 000 99-3 
CNPJ do DAPIBGE: 05.524.559/0001-34

Pix Bradesco – Chave E-mail:  [email protected]

Pix Santander – Chave CNPJ:  05524559000134

Obs: o DAP está avaliando a possibilidade da emissão de boletos para facilitar o pagamento dos débitos com a associação. Fique atento daremos um retorno aos associados pelo nosso site.

9. Como posso pagar as minhas mensalidades em atraso com o DAPIBGE?

No site do Dapibge, acesse a Área do Associado e verifique no Financeiro, seus débitos.
Em seguida proceda o pagamento efetuando o depósito em uma das contas do Dapibge.
Os valores devidos acima de R$ 100,00, na hipótese de não serem pagos integralmente, poderão ser parcelados, com o valor mínimo dessa unidade monetária ( R$ 100,00). Por exemplo, se o débito for de R$ 600,00, o parcelamento poderá ser de , no máximo,
de 6 prestações de R$ 100,00.

O valor devido da mensalidade de R$ 20,00, deverá continuar sendo pago, por consignação ou em depósito bancário, independente do parcelamento da dívida.


Casos excepcionais e dúvidas poderão ser solucionados diretamente com o Dapibge através do e-mail:
[email protected]
e os comprovantes enviados para o e-mail:
[email protected]

IMPORTANTE: para controle e quitação, o Dapibge solicita que sejam enviados os comprovantes de depósito, acrescidos do nome e CPF do associado.
CONTAS do DAPIBGE para depósito:
BANCO BRADESCO – 237 Agência: 3176-3 Conta corrente: 0182233-0
BANCO SANTANDER – 033 Agência: 4692 Conta corrente: 130 000 99-3
CNPJ do DAPIBGE 05 524 559/0001-34

Pix Bradesco – Chave E-mail: [email protected]

Pix Santander – Chave CNPJ: 05524559000134

Obs: o DAP está avaliando a possibilidade da emissão de boletos para facilitar o pagamento dos débitos com a associação. Fique atento daremos um retorno aos associados pelo nosso site

10 - Posso vender meu Precatório/RPV?

A venda desses títulos é um direito de cada associado, mas com certeza representa uma perda nos créditos a receber. Quem compra cobra em média 30 % de deságio, sendo que o associado pagará 30% ao escritório CMO, restando apenas 40% do total do valor a que teria direito. Além disso, a venda dos títulos, pode impactar o andamento do recebimento dos demais associados do seu grupo.

11. Como acompanhar o andamento do processo dos atrasados?

O acompanhamento pode ser feito de várias formas , dentre elas:

a. Acessando no nosso site: www.dapibge.org.br Menu/Links Úteis/Justiça Federal RJ

b. Acessando o site da Justiça Federal do Rio de Janeiro: http://www.jfrj.jus.br e seguindo os passos conforme as imagens abaixo.

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Para os associados que deram entrada com o escritório CMO, podem obter informações pelo telefone (21) 3554-8110,
diariamente, das 9h às 17h. A secretária eletrônica pedirá nome e CPF. A mensagem será direcionada a um dos advogados de plantão que ligará de volta para o mesmo aparelho. Para retorno no mesmo dia, ligue até às 15h .
O mais prudente é entrar em contato com o escritório que deu entrada na ação, cujos advogados poderão acessar as peças e os detalhes do processo , traduzindo a linguagem jurídica.

12. Fiz minha inscrição no DAPIBGE após minha aposentadoria, posso constituir advogado para dar entrada na ação dos atrasados da GDIBGE?

Recomendamos que os aposentados e pensionistas sejam associados do DAPIBGE, por ocasião do pedido de aposentadoria e/ou pensão, para que possam receber os 90 pontos da gratificação de desempenho GDIBGE.
Alertamos que quando ocorre o pedido de aposentadoria e ou pensão, a Coordenação de Recursos Humanos do IBGE consulta o DAPIBGE, que emite um certificado de confirmação ou não, se o futuro aposentado ou pensionista, é associado do DAPIBGE.
Este procedimento administrativo ocorre em função de determinação judicial em mandado de segurança 2009.51.01.002254-6, que concedeu a incorporação de mais 40 pontos, totalizando 90 pontos da GDIBGE sobre os vencimentos, mas não estão sendo distribuídas novas ações para pagamentos de atrasados.
Recomendamos que conversem com seus advogados particulares, devendo haver a reflexão e riscos sobre perdas e desdobramentos como pagamentos de honorários de sucumbencia.

13. Como devo proceder para me desfiliar do DAPIBGE?

A desfiliação pode ser feita encaminhando um e-mail para o endereço: [email protected], solicitando o término do vínculo, o motivo da exclusão, nome completo e CPF.

Além disso você deve proceder ao cancelamento da consignação da mensalidade no site do SeuGov, e só a partir desse cancelamento e com o recebimento da comunicação do Sistema SeuGov para o DAPIBGE, é que o Associado estará desfiliado.

Obs: Ao se desvincular, automaticamente o DAPIBGE procede a comunicação do desligamento ao IBGE, que tomará as medidas necessárias com relação a incorporação dos 40 pontos da gratificação.

14. Como proceder para atualizar os telefones, endereço e demais informações de cadastro?

No site www.dapibge.org.br, clique na Area do Associado. Entre com o seu CPF e no campo de senha, seu CPF, ou a nova senha, caso você tenha alterado. Dentro de sua Area, você observa do lado esquerdo, as opções: “Cadastro”, “Financeiro”, “Segurança” e “Sair do Sistema”.   

Obs: Para fazer alterações nos dados cadastrais, clique em Cadastro. Antes de alterar as informações é necessário que clique no retângulo “Atualizar Dados “, para que os campos possam ser habilitados para as alterações.

Manter os dados atualizados é importante para que o DAPIBGE possa entrar em contato com você, o mais rápido possível, quando houver necessidade.

15. Por que o escritório de advocacia CMO não fornece recibo dos 30% dos RPV e precatórios?

O CMO não dá recibo dos 30% dos atrasados, pois quem paga os valores ao associado e ao escritório é a União. Portanto o associado deve pedir o recibo do IR ao banco, no momento em que levantar seus créditos.

16. Meu cônjuge ( ou outro parente) faleceu. Como proceder para receber os atrasados GDIBGE a que ele tem direto?

São duas situações distintas para a habilitação dos herdeiros, dependendo se o falecido deixou bens ou não.
A) Caso conste na certidão de óbito que o falecido DEIXOU BENS, são necessários os seguintes documentos:
1) certidão de óbito;
2) comprovante da abertura do inventário judicial ou extrajudicial;
3) termo de inventariante (nomeando o responsável pelo espolio);
4) identidade e CPF do inventariante;
5) comprovante de residência do inventariante.
– Nesse caso, o escritório CMO habilita APENAS o INVENTARIANTE (mesmo que existam mais herdeiros).

B) Caso conste na certidão de óbito que o falecido NÃO DEIXOU BENS ou, tendo deixado bens, o INVENTÁRIO TENHA SIDO FINALIZADO, os documentos são os seguintes:
1) certidão de óbito;
2) comprovante do término do processo de inventário judicial (pode ser a certidão de trânsito em julgado onde tramitou o processo) OU escritura de inventário e partilha lavrada em cartório extrajudicialmente (esses são os casos em que o falecido deixou bens e o inventário – judicial ou extrajudicial – já terminou);
3) identidade e CPF de todos os herdeiros;
4) comprovante de residência de todos os herdeiros.
– Nesse caso, cada herdeiro é habilitado INDIVIDUALMENTE.
Entrar em contato o mais rápido possível com o escritório Camargo Moreira e Ouricuri.