Prezados(as) Senhores(as),
A Associação Nacional dos Aposentados e Pensionistas do IBGE – DAPIBGE, por meio deste comunicado, informa que, em decorrência da inadimplência verificada e conforme deliberação do Conselho Diretor , realizada em 10/11/2025 , diversos ex-sócios foram formalmente excluídos do quadro associativo, com base nos artigos 5º e 6º do Estatuto da Associação.
A Coordenação de Recursos Humanos notificou os interessados via e-mail, nos termos abaixo transcritos:
“Esta mensagem é dirigida especificamente a V.Sa. em razão de comunicação encaminhada pela Associação Nacional dos Aposentados e Pensionistas do IBGE – DAPIBGE, ao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, informando que V.Sa. foi excluído(a) do quadro associativo daquela entidade por deliberação interna.
Em razão dessa comunicação, e considerando as possíveis repercussões no cumprimento da decisão judicial que determinou o pagamento da rubrica referente aos 40 (quarenta) pontos da GDIBGE, oriunda do Mandado de Segurança n° 0002254-59.2009.4.02.5101, o IBGE entende necessário dar ciência prévia ao(à) interessado(a).
Caso a informação transmitida pela DAPIBGE se confirme, a situação comunicada poderá ensejar reflexos futuros no pagamento da referida rubrica, observados os procedimentos administrativos cabíveis.
Esta Coordenação informa que eventuais esclarecimentos acerca da exclusão comunicada e de seus fundamentos devem ser tratados exclusivamente com a DAPIBGE, entidade responsável pelas deliberações relativas ao seu quadro associativo.
Os contatos (e-mail, telefones) do DAPIBGE podem ser consultados no link abaixo:
Por fim, comunicamos que, a partir de 12 de fevereiro de 2026, esta Coordenação poderá iniciar a instauração de processo administrativo individual, com vistas à eventual supressão do pagamento da rubrica decorrente da decisão judicial proferida no Mandado de Segurança n° 0002254-59.2009.4.02.5101, assegurando-se, em cada situação, o devido contraditório e ampla defesa.”
Regularização e Procedimentos
O ex-sócio que desejar regularizar a situação deverá entrar em contato com a DAPIBGE , efetuar a quitação do débito total e requerer uma nova inscrição em nossos quadros associativos. Alertamos que esse processo não ocorre automaticamente , sendo imprescindível a iniciativa do interessado.
É fundamental evitar transtornos, como a suspensão de benefícios associados à GDIBGE , incluindo os 40 (quarenta) pontos provenientes da ação exclusiva da Associação. Portanto, não deixe para a última hora e regularize sua situação o quanto antes.
Pendências e Ação de Cobrança
Ressaltamos que, mesmo com a exclusão do quadro de sócios, a dívida existente permanecerá ativa e poderá ser encaminhada à nossa parceira de cobrança, SERASA, para adoção das medidas necessárias.
Por favor, tome as providências cabíveis e entre em contato conosco para esclarecimentos adicionais, se necessário.
Atenciosamente,
Associação Nacional dos Aposentados e Pensionistas do IBGE – DAPIBGE
Endereço: Av. Rio Branco, 257 – salas 605/609 – Centro – RJ – CEP 20040-009
CNPJ: 05.524.559/0001-34
Telefones: (21) 2210-1877 / 2215-2970
Website: https://dapibge.org.br/