Até pensamos assim em agosto de 2011, com o Trânsito em Julgado da Sentença da Desembargadora Federal Salete Macalóz para Incorporação dos noventa pontos – OBRIGAÇÃO DE FAZER, e o pagamento dos atrasados desde janeiro de 2009 – OBRIGAÇÃO DE PAGAR A QUANTIA CERTA. Naquele momento, sem saber, estávamos subestimando o poder de manobra de nossos adversários, pelo recorde absoluto na Justiça do tempo em que obtivemos êxito neste feito, ou seja, menos de dois anos (de 2009 a meados de 2011).
A partir de então, o governo/IBGE superou duas Intimações para Cumprimento, interpondo uma série de instrumentos (“remédios jurídicos”), até chegarem ao recurso extremo da abertura de uma Ação Rescisória para eliminação total de tudo que fora obtido. Por que então estamos tão otimistas agora?
Uma a uma, todas essas manobras foram sendo derrubadas como um castelo de cartas e na Rescisória aplicamos uma goleada de 8X2, que seria muito maior, não fosse um gol a nosso favor anulado e convertido para o adversário.
Assim, já na abertura da Audiência do dia 30 de setembro, na 24 Vara Federal, para a qual fora intimada a presidência do IBGE, e cuja ausência foi muito criticada em Juízo, não havia qualquer impedimento ao nosso Direito, restando portanto, apenas a confirmação de como fariam para cumprir o que fora determinado.
Estiveram presentes pelo governo/IBGE, cinco Procuradores Federais e dois funcionários em vez da presidente, que não se fez presente; um representante do Ministério Público Federal a convite do Juízo. Do nosso lado apenas o advogado Leonardo Camargo ladeado à mesa por dois diretores do DAP, com mais dois na assistência. Logo na abertura, Juiz Federal Theófilo Antonio Miguel Filho demonstrou claramente os objetivos daquela audiência, criticando duramente a ausência da intimada e declarando os crimes em que ela poderia ser enquadrada: Desrespeito à Justiça e Improbidade Administrativa.
Mesmo assim, os competentes Procuradores Federais com o auxílio dos prepostos do IBGE tentaram por duas horas descaracterizar o objeto da Sentença, como se ali estivéssemos realizando um novo julgamento. Não fosse a competência e a dedicação de nosso advogado e a perseverança do Juiz, confessamos que isso até seria possível.
Ao final todos assinamos um Termo Judicial em que o IBGE se comprometeu a cumprir no prazo mais breve possível sua obrigação. Otimistas sim, mas com algumas preocupações a mais. Assim como a presidência foi alertada de suas sanções em caso de mais um não cumprimento da ordem judicial, em prazo consideravelmente curto, também nós fomos alertados das nossas obrigações quanto às questões levantadas pela procuradoria que, se comprometeu emitir prontamente um Declaratório de Execução para início dos procedimentos.
Da nossa parte estamos impedidos de incluir qualquer um que não seja associado ou que tenha perdido individualmente ação judicial com o mesmo título. Assim como seremos duros com qualquer omissão do IBGE, também o seremos com as nossas, excluindo todos aqueles que após o aumento da mensalidade para R$ 10,00, ou da cobrança de R$ 120,00, (menos os R$ 20,00) que foram assumidos pelo DAP para a abertura de processos individuais para cobrança dos atrasados, pediram seu desligamento. Do mesmo modo iremos até o fim para garantir os direitos dos falecidos nesse período, fazendo que seus herdeiros e/ou pensionistas sejam devidamente contemplados.
Isso aumentará em muito o nosso trabalho interno e talvez até nos obrigue a viajar pelos estados, tarefa de antemão bastante prejudicada pela ação paralela do Ministério do Planejamento que vem impedindo nosso acesso às mensalidades dos associados e, também pela carência de novos voluntários em nossa Sede. Para isso precisaremos contar com o apoio de nossos associados fora do Rio de Janeiro.
Fomos informados pelos advogados que a Procuradoria já providenciou a Declaratória de Execução e também já enviamos para eles os dados completos dos 2 766 associados do DAP na ação, com a ressalva que agora começaremos um pente fino para as exclusões necessárias, pois sabemos que eles também o farão e teremos de estar bastante preparados para impedir excessos.
Feita a Incorporação desistiremos oficialmente de um dos pedidos para nossos associados constantes dessa listagem, e continuaremos executando em sistema de grupos apenas a OBRIGAÇÃO DE PAGAR A QUANTIA CERTA (atrasados com juros e correção monetária), cuja prescrição se dará após cinco anos do Trânsito em Julgado, e, portanto, precisará ser concluída até junho de 2016. Para os demais seguiremos normalmente, apenas reforçando a necessidade do imediato cumprimento da OBRIGAÇÃO DE FAZER (Incorporação).
Devemos lembrar aos associados que esta ação vem sendo muito dispendiosa pelos seus mais variados aspectos, sendo assim, é necessário que logo que obtivermos a Incorporação, todos, precisamos pagar de imediato os honorários contratados com o escritório de advocacia, impedindo que faltem recursos para os próximos passos, em especial para a derrota definitiva da Ação Rescisória, sobre a qual ainda cabem recursos até o Supremo Tribunal Federal.