Prezados(as) associados(as),
A presente nota busca esclarecer questões relativas à inadimplência nos termos do Estatuto da DAPIBGE e suas implicações para os associados, destacando a importância de regularizar a situação financeira para o pleno desfrutar dos benefícios oferecidos pela associação.
Art. 5° – Deveres dos Associados
Como sabido, os deveres dos associados incluem:
Cumprir os dispositivos do Estatuto e do Regulamento Interno, normas e decisões dos órgãos da DAPIBGE.
Manter em dia o pagamento da contribuição social mensal , conforme os critérios estabelecidos pelo Regimento Interno.
Atualizar integralmente o cadastro individual no site da DAPIBGE.
Exercer, sem remuneração, cargos ou funções para os quais tenham sido eleitos.
Zelar pelo espírito de solidariedade e cooperação entre os associados e demais membros da coletividade ibegeana.
Preservar o bom nome da DAPIBGE , bem como conservar seu patrimônio.
Art. 6° – Penalidades por Inadimplência
O associado que não cumprir os deveres acima poderá sofrer penalidades de suspensão e exclusão, conforme a gravidade dos fatos, e de acordo com os critérios definidos pelo Conselho Diretor. As penalidades são aplicáveis pelo Conselho, cabendo recurso à Assembleia Geral.
Processo de Exclusão e Consequências
Concluído o processo de exclusão por inadimplência, duas medidas serão tomadas:
1. Comunicação imediata à Coordenação de Recursos Humanos do IBGE .
2. Informação ao CMO para providências relativas à sentença judicial, considerando esse título válido para a percepção da GDIBGE.
Resumo Executivo da Sentença Judicial sobre GDIBGE e Inadimplência
A sentença relacionada ao mandado de segurança interposto pela Associação Nacional dos Aposentados e Pensionistas do IBGE destina-se a assegurar que os associados inativos recebam a Gratificação de Desempenho (GDIBGE) em condição equiparada aos servidores ativos. Para a percepção dos pontos da GDIBGE, é imperativo – salvo melhor juízo – que o indivíduo seja um associado em pleno acordo com os deveres estatutários. Portanto, apenas os associados que mantêm a regularidade em suas contribuições são elegíveis para este benefício.
Implicações por Inadimplência
O Estatuto da DAPIBGE define claramente as sanções aplicáveis em casos de inadimplência, podendo resultar na suspensão ou exclusão do associado inadimplente. Além disso, todas as informações pertinentes serão comunicadas aos órgãos fiscalizadores, incluindo a Coordenação de Recursos Humanos do IBGE e o CMO, especialmente para garantir a adequação fiscal do TCU e CGU, das providências judiciais referentes às condições de gratificação. Esta comunicação é essencial para assegurar transparência e conformidade entre as instituições.
Importância da Regularização
Destacam-se os deveres dos associados, incluindo o cumprimento das normas estatutárias e a regularização das contribuições mensais. É fundamental que os associados solucionem quaisquer pendências financeiras para garantir não apenas acesso aos direitos previstos, mas também promover ética e equidade dentro da associação. A manutenção da integridade e a cooperação entre os associados são pilares para o funcionamento saudável da DAPIBGE e para o usufruto pleno dos benefícios coletivos.
Reiteramos o apelo à regularização dos débitos para fortalecer a comunidade ibegeana e garantir que todos os associados possam usufruir dos direitos e oportunidades que lhes são pertinentes.
A colaboração de todos é essencial para a preservação do bem-estar individual e coletivo, garantindo que a ética prevaleça como fundamento para o progresso e a prosperidade social.
A ética é a base de uma convivência saudável e promissora, permitindo que todos aproveitem ao máximo os benefícios proporcionados pela associação.
Contamos com sua colaboração neste empenho por uma DAPIBGE mais forte e justa e perfeita .: !
Dr. Júlio Dutra
Presidente do DAPIBGE