O Estatuto do Idoso foi criado para ampliar os direitos de todos os cidadãos que tem mais de 60 anos.
Foi aprovado pelo Congresso Nacional em Setembro de 2003. Em outubro foi sancionado pelo Presidente da República e tornou-se Lei, prevendo penas severas para quem não respeitar os idosos.
Disposições Preliminares
O Estatuto do Idoso assegura todos os direitos fundamentais aos cidadãos com idade a partir de 60 anos. Entre eles, oportunidades e facilidades para conservação da saúde física e mental, além de garantir o aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social em condições de liberdade e dignidade.
A Lei determina que seja obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso com absoluta prioridade a efetivação do direito à vida, à saúde, a alimentação, a cultura, ao esporte e lazer, ao trabalho, a cidadania, a liberdade, a dignidade, ao respeito e a convivência familiar e comunitária.
Com isso, o idoso tem direito a atendimento preferencial e imediato em bancos, repartições públicas, hospitais e demais órgãos que prestam serviços à população.
Além disso, a Lei garante ao idoso, prioridade nas políticas sociais públicas, destinação de recursos às áreas relacionadas à proteção e criação de formas alternativas de convívio dos mais velhos com as demais gerações.
O Estatuto também assegura que o idoso deve ficar preferencialmente com sua família e não ser colocado em asilos.
E que se deva formar e capacitar trabalhadores em geriatria e outras áreas que prestem serviços especializados aos idosos.
A Lei determina que se crie mecanismos para divulgação de informações de caráter educativo sobre as questões que envolvem o envelhecimento.
Além de garantir o acesso a rede de serviços de saúde e assistência social. Fica determinado que nenhum idoso possa sofrer qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão.
É dever de todo cidadão fiscalizar a aplicação do Estatuto do Idoso e denunciar às autoridades competentes qualquer violação desta Lei.