Portaria define novos valores da participação da União na assistência à saúde suplementar

Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 30 de abril de 2024, a Portaria MGI nº 2.829/2024, que fixa os valores mensais per capita da participação da União no custeio da assistência à saúde suplementar dos servidores públicos do Poder Executivo federal. A medida é válida a partir de 1º de maio de 2024.

A Portaria foi assinada em 29 de abril de 2024 pela ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Ester Dweck, e se aplica também aos militares da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar dos extintos Territórios Federais do Amapá, Rondônia e Roraima.

De acordo com a Diretoria de Centralização de Serviços Inativos, Pensionistas e Órgãos Extintos (Decipex/SGP/MGI), o ato normativo estabelece os valores que a União irá repassar mensalmente para o custeio da assistência à saúde suplementar das chamadas vidas geridas pela Decipex. Estão contemplados servidores e servidoras civis aposentados, militares reformados, dependentes, pensionistas e servidores ativos transpostos dos ex-Territórios.

Os valores variam conforme a faixa etária e estão detalhados na tabela oficial que acompanha a Portaria MGI nº 2.829/2024. Para facilitar o acesso à informação, o DAPIBGE disponibiliza a planilha completa em anexo nesta notícia, permitindo que associados e associadas consultem com clareza o valor do benefício correspondente.

O DAPIBGE reforça a importância de que todos acompanhem as atualizações relacionadas à assistência à saúde suplementar, uma vez que esses recursos impactam diretamente o custeio dos planos de saúde e a organização financeira dos beneficiários.

📎 Acesse a planilha anexa e confira os valores atualizados: https://tinyurl.com/56k5x3ef