Associação reforça regularidade do procedimento e transparência na condução da assembleia de 28 de abril
A Diretoria da DAPIBGE recebeu manifestação formal de um associado questionando o processo de votação do reajuste da mensalidade para R$ 27,00, deliberado na Assembleia Geral Extraordinária realizada em 28 de abril de 2026.
A mensagem encaminhada levanta apontamentos sobre a operacionalização do desconto em folha antes da realização da assembleia, bem como interpretações sobre o caráter deliberativo do encontro.
Diante disso, a Diretoria elaborou resposta oficial detalhada, na qual esclarece os aspectos técnicos, administrativos e estatutários envolvidos no processo, reafirmando a regularidade da condução da assembleia, a transparência das informações prestadas e o respeito à soberania dos associados.
📎 Confira abaixo, na íntegra:
Rio de Janeiro, 30 de abril de 2026.
Prezado Associado Amilton de Souza Rocha,
A Diretoria da Associação Nacional dos Aposentados e Pensionistas do IBGE – DAPIBGE acusa o recebimento de sua manifestação datada de 28 de abril de 2026, na qual V. Sa. registra agravo quanto ao processo de votação do reajuste da mensalidade para R$ 27,00 (vinte e sete reais), aprovado na Assembleia Geral Extraordinária da mesma data.
Reconhecemos e respeitamos o direito do associado de se manifestar, direito este que integra a própria essência da vida associativa democrática. Não obstante, cumpre-nos apresentar as razões pelas quais entendemos que o processo adotado foi regular, legítimo e compatível com os princípios que regem as associações civis, sem que tenha havido qualquer violação à soberania assemblear ou à boa-fé objetiva.
1) Da natureza técnico–operacional da antecipação do desconto.
A antecipação do lançamento do novo valor de mensalidade na folha de pagamento via SERPRO não decorreu de uma deliberação unilateral da Diretoria sobre o mérito do reajuste, mas de uma necessidade operacional de ordem técnica e administrativa.
O sistema de consignação em folha gerido pelo SERPRO opera com janelas de processamento rígidas e predeterminadas. A inclusão ou alteração de descontos consignados segue cronogramas que não coincidem necessariamente com as datas das assembleias. Nesse contexto, a alternativa à antecipação seria a incidência de uma dupla carga de desconto no mês subsequente — ônus financeiro que, este sim, causaria impacto imediato e injustificado ao associado.
A comunicação amplamente divulgada no site da associação teve exatamente o propósito de esclarecer a situação aos associados com transparência, em respeito ao dever de informação que norteia a gestão associativa. Transparência que, diga-se, é expressão, e não violação, da boa-fé objetiva.
2) Da preservação da soberania assemblear.
A Assembleia Geral Extraordinária de 28/04/2026 foi regularmente convocada, com observância das formalidades estatutárias, e contou com ampla participação dos associados. O reajuste foi submetido à deliberação e aprovado por ampla margem, o que demonstra que o processo deliberativo foi real, substancial e expressivo da vontade coletiva.
O argumento de que a assembleia teria se tornado uma “formalidade vazia” em razão da antecipação técnica do desconto não encontra sustentação fática nem jurídica. A soberania da Assembleia Geral, prevista no Estatuto, diz respeito à competência decisória do órgão — e esta foi plenamente exercida. A votação ocorreu, o debate foi possível, e o resultado refletiu a vontade majoritária dos associados.
Cumpre registrar que, caso a votação houvesse rejeitado o reajuste, o valor já debitado seria integralmente compensado. Havia, portanto, um mecanismo concreto de reversão — o que afasta qualquer alegação de irreversibilidade ou de supressão do direito de decidir.
3) Da ausência de violação à boa–fé objetiva.
A boa-fé objetiva, enquanto princípio que orienta as relações associativas, impõe às partes — inclusive à diretoria — deveres de lealdade, transparência e cooperação. No caso em tela, a Diretoria agiu exatamente em conformidade com esses deveres: comunicou previamente a situação, explicou suas razões técnicas, e submeteu a deliberação final à Assembleia, órgão soberano.
Não há, na conduta da Diretoria, qualquer ato que configure abuso de direito, desvio de finalidade ou violação ao princípio da boa-fé. Ao contrário, a solução adotada visou a proteger o interesse financeiro dos próprios associados.
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Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente,