Vendo esgotar o prazo (dois anos do Transitado em Julgado) na execução da GDIBGE cuja Sentença nos garantiu a incorporação de 90 pontos da gratificação com o recebimento dos atrasados a partir de janeiro de 2009, o Governo/IBGE, ingressou com uma ação rescisória contra o DAPIBGE junto ao TRF2 – Tribunal Regional Federal (RJ/ES), para tentar impedir os direitos conquistados pelo nosso Mandado de Segurança. O contraditório é que, esta atitude, além de confirmar nosso direito, também é uma demonstração clara de que se esgotaram todas as manobras para impedir a execução. Não fosse isso, por que o Governo/IBGE iria demandar tantos esforços para tentar impedir os seus efeitos?
Como já estamos em tempo de Copa do Mundo no Brasil, isso é como tentar a anulação de uma partida perdida, antes mesmo do seu final, e tentar a realização de outra para decidir o campeonato. Estamos ganhando o jogo, não há mais dúvida disto. Essa Ação, ainda não foi publicada no site do TRF2 e nem fomos sequer citados, mas estamos informados que o Governo/IBGE, através do processo 20130201009758-4, distribuído em 11/07/2013, “com pedido de antecipação de tutela requer a suspensão de execução de sentença”. Quando iniciar essa nova partida, com nossa citação, constituição de advogados etc, o placar, obrigatoriamente estará marcando 1X0 a nosso favor. Mas não podemos ser ingênuos novamente. Hoje conhecemos as estratégias do governo, principalmente as de cunho financeiro. Provavelmente nas expectativas deles não teremos recursos financeiros suficientes para enfrentar mais esta batalha que, com certeza chegará a Brasília. Mesmo perdendo, apesar de contar com um imenso exército de procuradores, com acesso direto aos Desembargadores Federais, o governo tentará nos exaurir financeiramente. Cada vez mais, tentando marcar uma nova partida no STJ – onde já ganhamos uma relativa a esse mesmo processo, ou no STF, na cidade da Arena Mané Garrincha, Brasília. Nesse momento o placar obrigatoriamente estará 2X0 ao nosso favor.
A questão central é se teremos recursos suficientes. Já para o TRF2, temos plena consciência que, apesar de toda eficiência e conhecimento jurídico, o escritório por nós contratado, precisará se reforçar para barrar investida tão poderosa, mesmo que já tenhamos conseguido a incorporação na ação original. Em Brasília então, distante 1200 km de nossa sede e do escritório, as dificuldades serão ainda maiores. Assim, após varias reuniões com Camargo, Moreira & Ouricuri, acertamos a possibilidade de um termo aditivo a outra ação, com o pagamento semelhante de 10% nos quatro primeiros meses da incorporação e mais 10% dos atrasados, tudo, depois do êxito e do recebimento. Até agora, já que não teríamos recursos financeiros de imediato (nem o DAP, nem os associados), essa foi a solução encontrada para fazer face à nova ação, montando uma estrutura de advogados, em número suficiente para fazer frente a grande estrutura que o governo, com certeza apresentará para este novo embate.
Por outro lado estamos tentando viabilizar formas de aumentar esses recursos, ampliando a massa de participantes no processo, a dificuldade é que administrativamente, nosso contrato com o Escritório de advocacia só nos permite incluir no processo associados que tenham contrato individual para pagamento dos honorários advocatícios cobrados por esta ação. Pelas nossas contas, mais de mil associados, por algum motivo, até o momento, não aderiram a essa causa. Assim, na iminência do desfecho judicial obrigatório, estamos enviando comunicação com o contrato, já com os novos valores de 30% (20% + 10% do aditivo) para que cada um possa rever sua posição e se beneficiar desta grande vitória, preenchendo e devolvendo ao DAP o mais rápido possível. Como somos uma Associação, fato recentemente reafirmado por decisão do STJ, é nosso direito a representação para todos os associados. Já para a inclusão de não sócios, é necessário que os mesmos providenciem sua inscrição, se filiando ao DAPIBGE, e remetam o Contrato de Honorários Advocatícios correspondente devidamente preenchido e assinado, ambos disponíveis em nosso site www.dapibge.org.br, além do comprovante de depósito da taxa de R$ 15,00, numa das contas do DAPIBGE, para cobertura dos custos administrativos, como fizeram todos os associados que já fazem parte dessa ação.
CNPJ do DAP:05.524.559/0001-34
Banco Bradesco
Agência: 3176-3
Conta Corrente:0 182 233-0
Banco Santander
Agência: 4692
Conta Corrente:13 000 099-3