O Juiz Federal Convocado ao TRF2, JOSÉ ARTHUR DINIZ BORGES, no dia 17 de outubro de 2014, em atendimento ao agravo interposto pelo IBGE, declarando que o ato judicial que extinguiu os embargos à execução, independente da fundamentação, possui natureza de sentença, sendo, portanto, apelável, deferiu efeito suspensivo até o julgamento desse agravo, à decisão da Juíza Federal FABÍOLA UTZUG HASELOF DA 24ª VF, que determinou o imediato cumprimento do julgado em 22 de maio de 2014, pelo Juiz Federal – 24ª VF THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO.
Entre a primeira decisão (suspensão aos embargos à execução) e a última da 24ª VF, transcorreram-se quase cinco meses. Nesse período o IBGE, insurgiu-se contra a decisão proferida às fls. 254/257, para cumprimento imediato do julgado, com um instrumento processual inadequado: – Recurso de Apelação ao invés de Agravo de Instrumento, o que foi rejeitado também em função do prazo de sua apresentação. Portanto não se está mais discutindo o mérito da questão, mas teremos de superar esse agravo, após sua comunicação oficial aos nossos advogados para retomarmos o andamento do processo, e o IBGE, em verdade, conseguiu ganhar mais algum tempo, como, aliás, sempre foi sua estratégia.
Ainda temos de resolver a questão da Rescisória no TRF2 que, mesmo parada, pode estar sendo uma sinalização negativa contra nossa ação. A estratégia agora é conseguir o seu julgamento do mérito o mais rápido possível, pois pelo que já sabemos, não será esse mês.