NOTÍCIAS DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIADO MÊS DE JANEIRO/2017

Aos vinte e seis dias do mês de janeiro do ano de dois mil e dezessete foi realizada, em sua sede, a Assembleia Geral Ordinária do DAPIBGE.

Com os votos de que esta primeira assembleia do ano represente um novo ciclo de conquistas para o DAP, o presidente da entidade, Sr. Benedito Sérgio, passou os seguintes informes e comunicações gerais:

– para oferecer maior conforto e segurança aos associados foi feita a mudança do piso do salão, pois os tacos soltos representavam um perigo para as pessoas. Nessa empreitada que terminou à meia-noite do dia anterior, o trabalho dos voluntários foi fundamental pois não mediram esforços para que o salão estivesse pronto para a realização dessa assembleia;

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o não pagamento das mensalidades ao DAP tem gerado profunda preocupação, pois na luta da nossa ação/GDIBGE o Ministério do Planejamento em acordo com a AGU buscam identificar quem é ou não associado ao DAP, o que resultou em inúmeros documentos enviados ao DAP para confirmar a filiação das pessoas que não tem esta contribuição em seus contracheques. São pessoas que não autorizaram a consignação do desconto no SIGEPE, ou mesmo que não têm margem consignável para tal.

Essas mensalidades devidas não foram apenas por culpa do servidor, mas sim uma estratégia do governo criando obstáculos para efetuar o desconto. Assim passaram a exigir um código para consignação, posteriormente mudaram o procedimento e passaram a validar a autorização por um prazo de trinta dias, enviando um e-mail com resposta padrão. É necessário entrar constantemente no site do SIGEPE até conseguir realizar o desconto.

Para minimizar a situação o DAP decidiu fazer a cobrança através de boletos para aqueles que não tenham margem consignáveis e para os que ainda não conseguiram realizar a consignação junto ao SIGEPE. Com isso as pessoas podem ter em seu poder o documento comprobatório da sua filiação. Para tal basta imprimir o boleto disponibilizado no site www.dapibge.org,br e fazer a transferência bancária ou depósito na conta corrente do DAP.

O DAP fez um levantamento dos sócios em débito sem levar em consideração os valores anistiados no ano de 2015, e com base nesse levantamento confeccionou e disponibilizou 3667 boletos no site, bem como enviou e-mail aos respectivos sócios pedindo aos mesmos que verificassem sua situação junto à entidade. Como resultado recebeu muitos e-mails com as reclamações mais diversas, questionando o valor devido, porém a discussão mais frequente era sobre a data do início do débito. Para esclarecimento foi informado que o débito tem início no mês em que o associado se filiou ao DAP, e a mensalidade daquele mês deve ser paga. Exemplificando, um associado que se filiou em janeiro, independente do dia, e que em seu contracheque de janeiro, recebido no mês de fevereiro, veio o desconto do DAP ela não pagou janeiro e sim fevereiro, já que o pagamento se dá no mês seguinte.

A obrigação de todos os associados é pagar as mensalidades, (Artigo 5linha b do Estatuto) e a da Diretoria, zelar pelo patrimônio do DAP e defender os interesses de seus associados.

É muito fácil pagar sua dívida pelo site do DAPIBGE, basta clicar no banner “Acerte sua dívida com o DAP” e colocar o CPF. Caso o associado não deva nada aparecerá a mensagem “Parabéns”, mas se estiver devendo o seu boleto será exibido para impressão.

Atenção! Devido ao ataque de hackers os boletos disponíveis estão com a data posterior ao vencimento, mas os mesmos podem ser pagos em qualquer agência do Bradesco no valor escrito, sem juros ou multas. Se o associado pagar pelo boleto eletrônico não precisa avisar nada para o DAP, porém se fizer uma transferência ou depósito na conta, que muitas vezes não é identificado, deve enviar o comprovante para o DAP para ser dada a baixa do boleto.

– o recadastramento será obrigatório para todos os associados a partir do dia 31 de maio de 2017. Esse procedimento é de fundamental importância para suprir as informações insuficientes, como ausência de telefones, e-mails, data de aposentadoria ou endereços incompletos, que constam nas fichas de adesão dos associados em papel, bem como para melhorar a segurança e impedir a invasão dos hackers no nosso banco de dados.

Cada associado terá que refazer o recadastramento pela internet, preenchendo os campos obrigatórios da ficha virtual, sem os quais não será possível concluir e salvar os dados. Será um cadastro novo e limpo que terá ampla divulgação para seu preenchimento correto e que será o válido a partir do dia 31 de maio.

– sobre a paridade muitos associados ainda não entendem porque não recebem seus salários integralmente. Isto ocorre porque a possibilidade de ganho da paridade na justiça só foi possível até 2009, a partir de então, com a regulamentação da gratificação de avaliação de desempenho, ninguém consegue mais pleitear paridade na justiça. Vale ressaltar que nossa ação vitoriosa da GDIBGE não diz respeito à paridade e sim a integralidade da gratificação paga pela instituição, ou seja os oitenta pontos. Assim o ganho de 40 pontos recebidos via judicial somados aos cinquenta que já recebíamos totalizou os noventa pontos que recebemos atualmente.

– sobre o fundo de garantia foi informado que os servidores admitidos no IBGE para o Censo de 60, o foram por um decreto especial que mandava admitir pela CLT não integral, mas parcial. Quando foi criado o fundo de garantia esse pessoal passou a fazer parte da categoria “não optante”, com isso o IBGE era obrigado a depositar o valor, mas eles não teriam direito ao fundo. Em 1973, o IBGE passou quase todos os empregados para a Fundação e essas pessoas foram chamadas para receber a indenização dos tempos passados, e fazer um novo contrato com o IBGE. Algumas dezenas dessas pessoas não receberam a indenização, umas por não aceitarem e outras por razão de problemas na justiça que as impediam de fazer acordo.

Com a recente medida do governo, que determinou que todas as contas inativas até 2015 possam ser reabertas e livres para retirada, seria importante que as pessoas que entraram no IBGE em 1960 procurassem ver em suas contas do fundo de garantia se há algum saldo. A forma de verificar isso é através do código do PIS, ou do CPF, no site da Caixa Econômica. O DAP fará uma campanha para tentar localizar essas pessoas.

– sobre a Assibge, o Presidente do DAP, Sr. Benedito, informou ter recebido uma comissão da Executiva do sindicato que trazia um ofício para que o DAP respondesse algumas questões relacionadas à aposentadoria, mais especificamente  que o DAP orientasse as pessoas sobre a necessidade ou não de se aposentarem. O Presidente disse que receberia o ofício, assinaria, porém não responderia a questão e justificou sua postura esclarecendo que no início do ano o sindicato causou um grande problema, ao divulgar que essa ação termina em junho de 2017 e que era uma liminar, quando se sabe que é uma ação transitado em julgado. Enfatizou que o DAP se diferencia do sindicato por não trabalhar com mobilização de pessoas, mas com coisas concretas, nunca prometendo nada que não tenha possibilidade de acontecer. No DAP prevalece a vontade pessoal de cada um, pois quem sabe se deve se aposentar ou não é o próprio funcionário.

– a GDIBGE encontra-se paralisada devido ao recesso judiciário com retorno previsto para a próxima quarta-feira, quando alguns juízes darão seguimento aos processos, cobrando valores da dívida ao IBGE. Os valores menores que 60 salários mínimos, os pagamentos ocorrerão em 90 dias. Acima desse valor entrarão como precatórios que só sairão em 2018, ainda assim se entrarem no orçamento de 2017. O prazo para entrar com a ação dos atrasados da GDIBGE termina em 2018.

Com o sucesso da ação, muitas pessoas, não associadas, foram direto ao advogado para receber os atrasados, inclusive funcionários ainda na ativa. Isso é um grave risco que essas pessoas correm, pois, o juiz pode entender como má fé e aplicar uma multa alta que terá de ser paga. Para evitar problemas jurídicos, aposentados e pensionistas, que fazem jus aos atrasados, bem como os futuros aposentados devem pagar a mensalidade ao DAP e a melhor forma é o desconto em folha, feito através da autorização no SIGEPE. É preciso insistir para obtê-la, entrando diariamente no site do SIGEPE/SIGAC até obter êxito. Para a justiça e para o DAP esta é a melhor forma de provar que a pessoa é um associado. O DAP se relaciona diretamente com o Recursos Humanos do IBGE que informa regularmente quais os aposentados do mês e que cobra do DAP o envio da relação dos associados para aquele departamento. A comparação dessas informações permite ao associado incorporar já no primeiro mês em que receber o contracheque na sua nova condição de aposentado.

Aqueles que fazem jus aos atrasados podem acompanhar seus processos através do site do JRFJ: www.jfrj.jus.org.br

– aos celetistas foi informado que há cerca de dois anos decidiu-se em assembleia que nossos associados celetistas receberiam anualmente um prêmio do DAP. No primeiro ano, o valor do prêmio foi de 500 reais pagos em duas parcelas, em maio e novembro. No ano passado aumentou-se para 700 reais. Com a eleição no DAP, houve atraso na segunda parcela desse prêmio, dadas as dificuldades para registrar a chapa em cartório o que atrasou a liberação do dinheiro no banco e, consequentemente, o não pagamento previsto para novembro.

O aumento do prêmio anual dos celetistas foi colocado em votação e aprovado em assembleia. Em 2017 o valor será de 1000 reais, pagos em duas parcelas de 500 reais, em maio e novembro deste ano.

 

– o atendimento presencial e telefônico só será realizado às terças e quintas feiras, das 14 às 16 horas. Essa foi uma decisão tomada em reunião da Diretoria devido a absoluta carência de voluntários dispostos a trabalhar no DAP. Hoje há cerca de 3 voluntários para atender a 8000 associados, por essa razão a Diretoria solicita aos associados que consultem no site www.dapibge.org.br “dúvidas frequentes: perguntas e respostas”