Tendo em vista as recentes e injustificadas ausências relativas às consignações das mensalidades do Dap, essa última deflagrada no mês de julho do corrente ano, apesar da vitoria garantida pela Decisão Liminar, esclarecemos que o Serpro não efetuou a devida consignação, que nos é garantida conforme contrato assinado há mais de 15 anos.
Isso tem nos trazido uma série de problemas, o pior deles tem sido a contratação de uma cobrança cara através de boletos, que sabemos não atingem todo nosso universo de associados, por uma série de problemas: como dados lançados de forma incompleta ou incorreta em nosso Cadastro (o que inviabiliza a emissão do boleto), dificuldade de acesso ao boleto para vários associados, etc.
Até o momento não conseguimos concluir o pagamento, que fazemos anualmente, da primeira parcela do abono devido aos aposentados celetistas – inviabilizando nossa programação orçamentária e criando dificuldades para o encerramento do ano.
Continuaremos nos empenhando cada vez mais para o recebimento dos atrasados da GDIBGE e também em novas conquistas para nossos associados. Essa crise não é primeira que tentam nos impor, não será a última e, também não será definitiva.
Temos alguns compromissos financeiros que foram assumidos e devem ser quitados até o fim do ano e para isso estamos, com o aval da assembleia a antecipação de 10 mensalidades, totalizando o valor de R$ 100,00 que devera ser feita através de deposito identificado no Banco Bradesco, Agencia 3176, Conta Corrente 0182233-0, CNPJ 05.524.559/0001-34.
Para aqueles que, por algum motivo, tiverem dificuldade de atender esta solicitação, emitiremos o boleto por solicitação do associado, ou quando a dívida atinja um valor que compense a sua emissão. Não mais emitiremos boletos de R$ 23,00 para cobertura de custos bancários. todas as mensalidades serão de R$ 10,00, até posterior decisão da diretoria que já tem o aval da assembleia para tanto.
Para aqueles associados que atenderem nossa solicitação, ajudando a recompor o equilíbrio financeiro do DAP, atingido de forma ilegal pelo governo, caso por via judicial, ou não, seja restabelecida a consignação em folha, os valores pagos em excesso serão ressarcidos de imediato, ou convertido em mensalidades futuras, caso assim o desejar o associado.