Ontem, 12 de novembro de 2019, foi promulgada após aprovação pelo congresso, em dois turnos, a reforma da previdência. Agora virão a administrativa e a tributária. Hoje, além das já existentes, acrescentamos em nossas preocupações mais uma categoria de aposentados e pensionistas.
Dentre elas, já temos os oriundos da Lei 1711, do quadro antigo do serviço público, que ficaram no limbo (QPEX) com a passagem do IBGE para Fundação em regime celetista, sendo resgatados após um período de grandes dificuldades, pela promulgação da Lei 8112 e nossa inclusão no Regime Jurídico Único (RJU).
Temos associados celetistas oriundos da Fundação, com ou sem suplementação da SIAS, todos em grandes dificuldades, motivo pelo qual decidimos em assembleia pelo pagamento de um abono salarial.
Por último, aposentados e pensionistas do RJU e suas várias categorias resultantes das diversas reformas da previdência à Constituição de 88, nenhuma tão profunda quanto a atual, mas todas com seus estragos, mais acentuadamente sobre os pensionistas.
Essa tem sido a história de luta do DAP. Impossibilitados que somos em termos de força política para barrar esses ataques no nascedouro, o que nos resta é lutar para recuperar, ou mesmo minimizar seus efeitos.
Com tanta diversidade, mesmo se tratando da mesma origem de todos, a consciência de cada um como parte integrante do mesmo grupo é fundamental do tipo: “a situação dele poderia ser a minha”.
Felizmente, ao longo do DAPIBGE, vários colegas, com raras exceções, têm comprovado isso. Desde o início, quando ainda não tínhamos consolidado o nosso quadro de associados, fizeram doações significativas para compra e instalação de nossa SEDE, hoje com dez salas próprias.
Pra não dizer que não falamos das exceções! Quando da conquista da incorporação dos quarenta pontos da GDIBGE, perdemos uma grande oportunidade de realizar uma meta que é um dos nossos principais sonhos: A Casa do Aposentado e Pensionista do IBGE, um local reunindo segurança, lazer e autonomia, para casos de necessidade. Tínhamos uma boa oferta por 20% do seu valor real, mas na hora de concretizar faltou dinheiro por causa da inadimplência de honorários do contrato com a CMO, e com as nossas mensalidades.
Por outro lado, na crise gerada recentemente pela não consignação de nossas mensalidades em folha, foi prontamente debelada por cerca de 1000 associados que depositaram voluntariamente R$ 100,00 em nossa conta BRADESCO: Agência 3176 C/C 0182233-0 CNPJ 05.524.559/0001-34.
Desses, conforme o combinado no pedido, alguns solicitaram a devolução prometida para após 90 dias, o que começamos a fazer nesta semana, sendo que alguns depósitos foram recusados por erros dos dados apresentados. Logo, ficaremos aguardando as devidas correções.