A Justiça Federal do Rio está travando as ações do DAPIBGE

Após a fundação do DAPIBGE tivemos duas vitórias, uma logo de início e outra anos depois (Suspensão de desconto para o PSS (derrubada no STF) e recebimento em uma única parcela dos 3,17%). A partir de então, excetuando as vitórias em ações individuais, há muito que não obtemos uma vitória definitiva em nossas ações coletivas na Justiça Federal da 2ª Região (RJ/ES), tanto na 1ª quanto na 2ª Instância. Basta entrar na página www.jfrj.jus.br e www.trf2.jus.br, com o CNPJ do DAP: 055245559000134, e verificar, principalmente, o vai e vem da movimentação.

Essa verdadeira barreira começou a partir da GDIBGE 2006, para qual não logramos qualquer êxito em todas as Instâncias, enquanto seguem em passo de tartaruga as ações individuais propostas nos Juizados Especiais. A GDIBGE 2009, mesmo com várias vitórias expressivas na 1ª Instância, além dos 8X2 no julgamento da Ação Rescisória na 2ª, até hoje não se transformou em números concretos em nossos contracheques por manobras sucessivas do governo, prontamente, acolhidas pela Justiça. A GDACT de 1999 (Ação do Sindicato) está nessa mesma situação desde 2005, no TRF1 (www.trf1.jus.br) Processo 200034000266908.

Nossas duas últimas ações também foram bloqueadas. Por esse motivo, desistimos da ação referente à equiparação da RT (nível superior) com a GQ (nível técnico), por falta total de acolhimento e o Artigo 193, após inicial dando conta que seria decidida assim que fossem apresentadas provas do dano, mesmo com a apresentação dos contracheques de junho e julho de alguns associados, com corte nessa rubrica, a Juíza Federal, nunca mais se manifestou: 

Processo 0140961-31.2014.4.02.5101

Número antigo: 2014.51.01.140961-4.

Autuado em 31/07/2014 – Consulta Realizada em 26/06/2015 às 16:11

AUTOR: ASSOCIACAO NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO IBGE

ADVOGADO: PAULO GUSTAVO LOUREIRO OURICURI E OUTRO

REU: PRESIDENTE DA FUNDACAO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATISTICA – IBGE 

Redistribuição Livre em 01/08/2014 para 12ª Vara Federal do Rio de Janeiro 

Magistrado(a) EDNA CARVALHO KLEEMANN

Objetos: VENCIMENTOS OU PROVENTOS DE SERVIDORES PUBLICOS

Concluso ao Magistrado(a) EDNA CARVALHO KLEEMANN em 19/11/2014 para Sentença SEM LIMINAR por JRJEFC

 

Isto nos levou a apresentar agravo no TRF2 para o qual também não obtivemos sucesso:

Processo 0103956-49.2014.4.02.0000

Número antigo: 2014.00.00.103956-0

Agravo de Instrumento – Agravos – Recursos – Processo Cível e do Trabalho

Autuado em 19/08/2014

Consulta Realizada em 25/06/2015 às 16:50

AGRAVANTE: DAPIBGE -ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO IBGE

ADVOGADO: LEONARDO CAMANHO CAMARGO E OUTROS

AGRAVADO: INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATISTICA – IBGE

PROCURADOR: PROCURADOR FEDERAL 

ÓRGÃO RESP: 8ª Turma Especializada Gabinete 22

Magistrado(a) MARCELO PEREIRA DA SILVA

Distribuição-Sorteio Automático em 20/08/2014 para Gabinete 22

Originário: 0140961-31.2014.4.02.5101 – 12ª Vara Federal do Rio de Janeiro Sessão de Julgamento ocorrida em 25/03/2015 às 13:00

Processo: 0103956-49.2014.4.02.0000 – Julgado – Improvimento. A Turma, a unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.

 

Por tratar-se de matéria de Direito e muito bem fundamentada, a saída agora será apresentar um recurso no Supremo Tribunal Federal – STF, em Brasília