Esclarecimentos sobre os Direitos de Aposentados e Pensionistas
A recente sanção da Lei Complementar nº 226/2026 pelo presidente Lula (PT), conhecida como “Lei do Descongela”, trouxe significativa esperança aos servidores públicos afetados pelo congelamento de direitos remuneratórios durante a pandemia de Covid-19. Contudo, muitas dúvidas surgiram entre aposentados e pensionistas, principalmente no que diz respeito à aplicabilidade da norma para essas categorias. Este artigo tem como objetivo esclarecer os principais pontos, destacando que a lei se aplica especificamente aos servidores que estavam na ativa durante o período congelado, e orientando aqueles que se aposentaram ou geraram pensões posteriormente.
O que prevê a Lei do Descongela?
A Lei Complementar nº 226/2026 devolve aos servidores a contagem do período compreendido entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021 (583 dias), anteriormente suspenso ao efeito de concessão de direitos como:
Anuênios, triênios e quinquênios;
Sexta-parte e licença-prêmio;
Progressões e promoções funcionais.
Além disso, a norma autoriza o pagamento retroativo dos valores correspondentes a esses direitos, desde que respeitadas as condições orçamentárias e legislação local. No entanto, vale ressaltar que o benefício é exclusivo para servidores que estiveram em atividade durante o período de congelamento, como reforçado na legislação durante sua tramitação no Congresso.
A dúvida: E quanto a aposentados e pensionistas?
Entre aposentados e pensionistas, a principal questão é saber se os impactos da “Lei do Descongela” também os favorecem. A resposta geral é: a lei não abrange aposentadorias e pensões já instituídas antes do período congelado (28/05/2020 a 31/12/2021) . Ou seja, os direitos garantidos pela norma estão restritos aos servidores que estavam em exercício naquele intervalo.
Com relação aos reajustes salariais , esses já foram contemplados por meio dos acordos de recomposição firmados anteriormente, como os negociados entre representações sindicais e o governo federal em 2024.
Caso um servidor tenha se aposentado ou tenha instituído uma pensão depois do período em questão, é recomendável buscar esclarecimentos detalhados junto às unidades de recursos humanos de sua instituição ou contar com o suporte jurídico de um advogado especializado. Cada situação pode demandar uma análise particular.
Informativo da DAPIBGE
O Conselho Diretor da DAPIBGE, reforça que as informações divulgadas sobre a Lei do Descongela têm caráter geral, servindo para esclarecer dúvidas frequentes sobre o tema. No entanto, essas informações não substituem um estudo particularizado caso a caso , principalmente no que diz respeito a aposentados e pensionistas. Para garantir que dúvidas pontuais sejam solucionadas de forma precisa, aconselha-se que os interessados procurem as unidades responsáveis da instituição ou especialistas da área para um atendimento individualizado.
Decisão final à critério dos entes federativos
Embora a lei tenha sido sancionada em nível federal, é importante destacar que sua implementação e regulamentação dependem de cada ente federativo. É necessário que estados, municípios e o Distrito Federal adotem legislações próprias para efetivar os pagamentos retroativos ou mesmo os direitos assegurados aos servidores. Essa autonomia deixa evidente que pagamentos imediatos ou regras uniformes não são obrigatórios
Mensagem final aos aposentados e pensionistas
A sanção da Lei do Descongela é um marco significativo para corrigir o impacto causado pela pandemia no funcionalismo público, mas é essencial compreender que sua aplicação não abrange automaticamente todos os casos. Para aposentados e pensionistas, a recomendação é clara: busquem orientações específicas com os recursos humanos de suas instituições ou com suporte jurídico especializado , especialmente para discutir possíveis direitos relativos ao período congelado.
A DAPIBGE reforça seu compromisso em orientar seus associados e servidores, garantindo a informação adequada e a condução correta para assegurar direitos conforme a legislação vigente.
Dr. Júlio Dutra
Presidente