Ação do Art. 193 – OPÇÃO APOSENTADO

Estamos aguardando uma decisão positiva para o nosso pedido de liminar para todos os associados do DAPIBGE que tiveram essa rubrica cancelada no contracheque de julho.
 
O Juízo titular d Ação já concordou com a validade do direito expresso em nosso pedido, e só não concedeu a liminar em seu primeiro despacho por falta de provas factíveis do desconto.
 
Sendo assim, reunimos alguns contracheques de associados dos meses de  junho e julho – com e sem o desconto – para novo despacho, que esperamos seja conclusivo. Se você encontra-se neste caso, baixe o contrato abaixo, preencha, date, assine e envie para o DAP, pois assim que sair a liminar, providenciaremos a execução em seu nome para, não só cessar o desconto, como também para que lhe sejam devolvidas as parcelas porventura descontadas.