AÇÃO RESCISÓRIA da GDIBGE 2009 PLACAR PARCIAL: DAPIBGE 7X0

A Turma do julgamento no TRF2 do dia 27 contava com 8 desembargadores e a intenção do Governo/IBGE era anular na Justiça, a partir já da segunda instância, todas as conquistas até agora obtidas por nós na Ação iniciada em 2009, desde a Sentença Transitada em Julgado em agosto de 2011, que nos garantiu o Direito à Incorporação de 90 pontos e o recebimento dos atrasados a partir de janeiro de 2009, e até a Execução da mesma atualmente suspensa na JFRJ – subdsiariamente, tornar sem efeito o Direito reconhecido pelo STJ (Terceira Instância) que confirmou a condição do DAP de representante de seus associados nesta Ação(?).

Com o placar de 7X0 a nosso favor o último Desembargador a pronunciar o seu voto pediu vistas ao Processo. Com isso a Decisão ainda provisória, pela falta desse voto e a possibilidade de discordância com os demais, como até mesmo a modificação de algum já proferido, foi adiada para o ano que vem, provavelmente para depois do carnaval. Acreditamos na confirmação de nosso Direito por unanimidade (8X0), o que levará o governo a recorrer no próprio TRF2, ou até mesmo a Brasília (STJ e STM).

O que realmente importa é que a Execução suspensa apenas no efeito devolutivo pela Juíza Federal pode ser retomada de imediato, agora, sem a sombra dessa vilania perpetrada pelo Governo, para a Incorporação aos 2766 associados relacionados na Justiça, e reabrindo o mais breve possível, a possibilidade de de Execução da listagem para os contratos enviados posteriormente.

Uma grande notícia para o fechamento de um ano difícil e de perspectivas preocupantes para o próximo. Feliz Natal!