Foram transcorridos os dois anos do Trânsito em Julgado, e nada. Você deve estar pensando que deve ter alguma coisa errada. Nada disso, nunca estivemos tão bem. O adversário é que é muito forte e vem jogando pesado, algumas vezes de forma imprópria. Mesmo assim, considerando o tempo transcorrido desde o inicio da Ação (quatro anos e meio), até que estamos fazendo verdadeiro milagre, basta comparar com outras ações como a dos 28,86%, para a qual já se passaram quase vinte anos e tem gente que ainda não recebeu nada.
As estratégias do governo e de nossos advogados eram mais ao menos semelhantes, só que de nossa parte sempre jogamos limpo, o que nem sempre ocorreu do outro lado. Eles com seguidos embargos de execução para protelar o pagamento e nós, em cima da bucha, contestando com embargos de declaração. O que continua faltando é um Juiz que decida a questão, oficiando, governo e o IBGE, para pronto o cumprimento da Sentença, mesmo que por ser um Mandado de Segurança, a execução deveria ser automática.
Em seu primeiro embargo à execução – estávamos ainda no primeiro semestre de 2012, o governo/IBGE, alegou não ter pessoal suficiente para produzir os cálculos necessários ao provimento da Certidão Judicial, Justiça, sem julgar o mérito, concedeu EFEITO SUSPENSIVO à execução. De imediato, achando que isto resolveria a questão, em nosso embargo de declaração, abrimos mão temporariamente, do cálculo dos atrasados em favor da pronta incorporação dos 90 pontos. Fomos ingênuos! Logo a seguir, outro embargo do governo/ibge, pôs em dúvida o valor real devido, apesar de claramente expresso na Sentença: 90 pontos.
Percebendo que essa estratégia era meramente protelatória, resolvemos parar a brincadeira e esperar o transcurso de dois anos do Trânsito em Julgado, não mexendo mais no processo, que se manteve estacionário a partir de nosso último embargo de declaração, contra mais este absurdo.
Mas não é só isso. Enquanto fingia ignorância nos autos, o governo/IBGE desenvolvia uma estratégia dura nos bastidores, contra o DAP e todos os aposentados e pensionistas. Ao DAP, sem qualquer justificativa legal ou administrativa, foi imposto um corte no recebimento das mensalidades, via SIAPE, durante dez longos meses. Sobrevivemos, e até nos fortalecemos ainda mais. Já contra os servidores em geral e seus pensionistas, a estratégia é ainda mais pesada: Arrocho nos vencimentos & Crédito consignado, produzindo juros para os banqueiros e levando famílias ao desespero com seguidos refinanciamentos, pressionados criminosamente através dos correios, internet, telefone, etc. Desde o banco original a uma infinidade de “tamboretes” com propostas fraudulentas de recompra, fazem parte desse golpe. Resultado, em nossa consignação de setembro, mais de 50 associados não tiveram margem consignável nem para pagar os R$ 5,00 da mensalidade. FUJAM DESSA ARMADILHA! Tivéramos recebidos nosso Mandado de Segurança no momento que era devido, com certeza esse quadro não existiria. Ainda bem que parece finalmente o Povo está acordando: VIVA AS MANIFESTAÇÕES!
No momento estamos assim. A execução na 24ª Vara da JFRJ, quem sabe por interferência do governo, está sendo prejudicada pela ausência do Juiz Titular, à disposição do TRF2. Os Substitutos, desde o primeiro que não decidiu os embargos, no pouco tempo que lá permanecem não se pronunciam devidamente sobre a questão. No fechamento desta edição fomos informados que o novo Juiz Substituto produziu um despacho no processo: “Assim, inexistindo omissão na decisão de fls. 191, conheço dos presentes embargos mas nego-lhes provimento“. P.I. Rio de Janeiro,03/09/2013. RAFAEL DE SOUZA PEREIRA PINTO Juiz Federal Substituto 24ª VF.
O que isto significa? Significa que o processo não está mais parado e, agora temos a oportunidade de recorrer ao TRF2 para quebra do EFEITO SUSPENSIVO anterior.