O Grupo de trabalho sobre Carreiras e Salários criado pela portaria IBGE/PR n0 966/2014, com a participação de representantes do Sindicato e servidores da SRH, concluiu seu trabalho apresentando um relatório de 32 páginas, que aceito pelo Conselho Diretor do IBGE, foi encaminhado ao Ministério do Planejamento com proposta de carreiras e novos salários. Neste, consta que serão somente três carreiras: Pesquisador, Analista e Técnico (Incluir pags. 21 e 28, 29 e 30, nesta proposta serão extintas as gratificações RTs (especialização, mestrado e doutorado), e as Gratificações de Qualificação (GQ I, II e II), o que será compensado com a elevação do Vencimento Básico e da Gratificação de Desempenho sem a avaliação individual.
O GT, em seu relatório não faz menção à carreira médica e não a considerou para inclusão na tabela proposta.
Como de hábito, já que com omissão semelhante, ocorreu nos acordos de 1992, 1994, artigo 106 (Lei 8911) tabela de Gratificação GDACT (1999) e GDIBGE (2006 e 2009), sendo nestas oportunidades mais claros na sua proposta, pois registra o relatório na página 27 “Quanto a GDIBGE for percebida por período igual ou superior a 60 (sessenta) meses, aplicar a média dos pontos recebidos nos últimos sessenta meses, incorporando-a aos proventos dos aposentados”.
Quando questionados na última reunião do Comitê de Gestão do Plano de Cargos e Carreiras, complicaram a explicação respondendo, taxativamente, que esta norma será aplicada aos que em atividade receberam esta gratificação pelo prazo estabelecido e, só incluirá os aposentados após 2004 (?) e, para ficar mais claro no item 25 – Repercussão Orçamentária – item 6 (pag. 31) registra: – Os referidos cálculos não consideram o impacto relacionado à extensão da integralidade da GDIBGE aos aposentados.
Com o país vivendo a expectativa de um dramático “ajuste” fiscal e corte no orçamento, o Sindicato e representantes da direção do IBGE protocolaram em separado, junto ao Ministério do Planejamento, a mesma proposta para mudança do nosso Plano de Carreiras.
Mesmo esse fato podendo representar um “acerto” definitivo entre os principais interessados. Nesse momento, cumpre a todos nós, aposentados e pensionistas atuais e futuros, organizados no DAP ou não, alertar que somos hoje uma significativa parcela da categoria, e com tão grande potencial de crescimento que de a possibilidade de constituirmos a maioria absoluta na Instituição é só uma questão de tempo.
O curioso é que na implantação do atual Plano tivemos uma participação expressiva, Após várias trocas de consultas e algumas reuniões com toda a categoria em nossa sede com representantes da Direção, decidimos em Assembléia pelo apoio irrestrito a proposta apresentadas, contra inclusive a oposição do Sindicato manifestada por todas as formas de mobilização. Aprovamos por considerar que aquela era a melhor proposta para o momento, e mesmo não sendo a ideal cumpriria as suas finalidades principais, não havendo como reverter os prejuízos passados. Não fosse esses, não sobrariam dúvidas que estaríamos recuperando ali toda a dignidade de servidores públicos federais, construtores da história e da grandeza de uma instituição do peso e do porte do IBGE.
Na aprovação do atual plano engolimos a contragosto a manutenção da discriminação à aposentados e pensionistas relativa ao recebimento da GDIBGE, pelo que desde então temos lutado na Justiça para reverter.
A origem dessa discriminação vem da época do Plano de C&T, uma conquista coletiva de todos os servidores da Casa tendo em vista a diferença da GAE recebida por eles de 160% sobre os salários contra apenas 80% recebidos por nós. Houve até oposição a essa mudança, mas ela foi pontual até o Sindicato e a Direção apresentarem a proposta da GDACT com a exclusão total de aposentados e pensionistas – matéria que rola na Justiça desde a nossa vitória em 1999 até hoje, assim com a sopa de letras das promoções 92 e 94, onde, acerto entre os mesmos, excluíram aposentados e pensionistas originando várias ações para alguns conseguirem a incorporação e a maioria aguardar até hoje por decisão do STF sobre os atrasados devidos.
A atual proposta/acordo do Sindicato e da Direção do IBGE reedita a GDACT e exclui aposentados e pensionistas ao enunciar que sua incorporação só se dará sessenta meses (cinco anos), após o servidor tê-lo percebido sem interrupção. Ou seja, a sua incorporação só se dará após cinco anos da promulgação da Lei. E como ficará quem já está aposentado ou é pensionista? Como ficará quem se aposentar antes disso?
O momento é muito grave e de grande preocupação, principalmente quando a essa proposta/acordo, explicita sua intenção de suprimir demandas judiciais. Devemos estar todos em alerta contra os seus desdobramentos. Quanto a diretoria, a mesma pode até estar fazendo a sua parte, já que também poderão ser prejudicados. Quanto ao Sindicato, é preciso mais diálogo, e não tem faltado iniciativas de nossa parte.