Processo: Nº 0009758-54.2013.4.02.0000 (TRF2 2013.02.01.009758-4)
II – AÇÃO RESCISÓRIA ( AR /4247 ) – AUTUADO EM 10.07.2013
PROC. ORIGINÁRIO Nº 200951010022546 JUSTIÇA FEDERAL RIO DE JANEIRO VARA: 24CI
PROC. ORIGINÁRIO Nº 201251010008706 JUSTIÇA FEDERAL RIO DE JANEIRO VARA: 24CI
PROC. ORIGINÁRIO Nº 201251010088910 JUSTIÇA FEDERAL RIO DE JANEIRO VARA: 24CI
AUTOR FUNDACAO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTAT
ADV: MARIA LAURA TIMPONI NAHID
REU ASSOCIACAO NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS
ADV: LEONARDO CAMANHO CAMARGO E OUTROS
RELATOR: DES.FED.GUILHERME DIEFENTHAELER – 3A.SEÇÃO ESPECIALIZADA
LOCALIZAÇÃO: GABINETE DO DR. GUILHERME DIEFENTHAELER – 6º ANDAR
Em 02/07/2014 – 12:39
REMESSA INTERNA A(O) DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO, REGISTRO E AUTUAÇÃO
PELA(O) GABINETE DO DR. GUILHERME DIEFENTHAELER
Remetido em: 02/07/2014 Não recebido
Nosso acordo com o Escritório de Advocacia para assinatura de um Termo Aditivo de 10%, em face de Ação Rescisória 0009758-54.2013.4.02.0000, proposta pelo governo em 10/07/2014, para cassar nossa Sentença da GDIBGE/2009, mesmo com a decisão favorável por liminar em 30/10/2013 – INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, ao que parece até agora não é do entendimento de todos. O pior é ao que tudo indica, essa passou a ser a única possibilidade do governo para cassar o nosso Direito, visto que não utilizaram os prazos processuais em relação à decisão do juízo da 24ª Vara JFRJ, publicada em 06/06/2014, para cumprimento imediato da Sentença Transitado em Julgado, em 09/08/2011, preferindo anexar, em 02/07/2014, uma nova petição à Ação Rescisória no TRF2.
Já há muito tempo que os escritórios estão cobrando, após o êxito, 30% dos valores recebidos pelo contratante. Na negociação dessa ação em 2009, não foi diferente e sua redução para 20%, só foi possível após assumirmos o pagamento de um valor inicial de contrato e o compromisso das despesas no transcorrer do processo. Na negociação para defesa contra a Ação Rescisória, o escritório apresentou seus argumentos, entre eles o fato do governo ao apelar para medida tão pouco usual, demonstrava sua disposição em levar essa disputa às últimas consequências, apelando para todas as instâncias possíveis, ou seja, levar a questão até aos tribunais superiores em Brasília, demandando uma estrutura para nossa defesa na segunda instância (TRF2), por onde deram entrada, e na Capital do País. Era isso, ou correríamos o risco de perdermos tudo que conquistamos até agora. Diante dos argumentos, foi com surpresa que conseguimos fechar esta contribuição extra em apenas em 10%, totalizando um pagamento de 30% para as duas ações.
Embora tenhamos enviado seguidas correspondências, postado o Termo Aditivo em nossa página e em nosso Blog, passados mais de um ano, o retorno manteve-se inexpressivo, inclusive com a discordância do valor acertado pelo Conselho Diretor do DAP, recebida através de telefonemas, muitas das vezes, pouco amistosos.
Com o estabelecimento em 22/05/2014 pelo Juiz Titular da Vigésima Quarta Vara da Justiça Federal do Rio de Janeiro, do prazo de 6 de julho – já vencido – para cumprimento da Sentença Transitada em Julgado, desde agosto de 2011, fomos convocados pelos advogados para entrega dos documentos dos associados que ainda não o tinham feito, como previsto em contrato com o DAP para garantia de recebimento de seus honorários.
Verificado que 2 580 associados ainda estavam irregulares e que pelo visto somente uns 500 associados estavam em condições de serem beneficiados pela Decisão da Justiça, após várias reuniões com o escritório acordamos a confecção de uma Carta Compromisso, exaustivamente discutida e contratamos uma firma especializada para enviarmos pelos Correios juntamente com um informe explicativo e a postagem de retorno paga.
Assim, ressaltando que o tempo para regularização foi o mais do que suficiente, precisamos agora de tranqüilidade, principalmente em relação aos telefonemas, para processar a quantidade imensa de material a ser recebido, e que mediante solicitação, será entregue imediatamente ao escritório, com a certeza de que tudo foi feito para evitar danos a quem quer que seja nesses quase seis anos a frente dessa ação. Depois disso, restará a possibilidade de uma próxima execução para a correspondência não processada e para aqueles que preencherem o contrato de 30%, agora disponível apenas para associados.