Artigo do Regimento garante recurso específico para eventos, palestras e encontros locais
Você tem uma boa ideia de atividade para a sua Unidade Estadual do DAPIBGE? Um evento cultural, uma palestra, uma confraternização ou qualquer outra ação que fortaleça os laços entre os colegas e promova bem-estar e formação? Então essa notícia é pra você!
De acordo com o artigo 37 do Regimento Interno do DAPIBGE, cada Unidade Estadual tem direito a 20% da arrecadação líquida anual do ano anterior para investir em atividades culturais, festivas e palestras. Os recursos devem ser utilizados dentro do ano vigente, conforme o Planejamento Estratégico da entidade. Ou seja: se não forem usados, não acumulam para o ano seguinte.
A proposta é simples: os associados pensam em atividades e levam suas sugestões aos representantes estaduais, que são responsáveis por articular a execução dentro do planejamento anual. É uma forma de descentralizar as ações do DAPIBGE e dar vida às iniciativas locais, de acordo com os interesses e necessidades de cada região.
Agora é com você!
Converse com os colegas, pensem juntos e levem suas ideias adiante. Vamos transformar esse direito garantido em experiências enriquecedoras, divertidas e transformadoras!