Não podemos saber como e quando tudo isto irá se resolver, a nossa responsabilidade como indivíduos e instituições é de trabalhar para estarmos preparados quando, enfim, esta hora chegar. Esqueçam essa estória de novo normal, o novo sempre é o normal e, esse período de cinco meses tem demonstrado muito bem. Nada mudou no comportamento geral, além do distanciamento social quase nunca respeitado, do discurso das reformas à saga da corrupção. Surge agora a esperança de vacinação a partir de janeiro de 2021. Ainda é uma hipótese e não sabemos qual será a sua velocidade de aplicação, no melhor dos cenários, vamos considerar de dois a três meses.
Nós do DAPIBGE continuamos trabalhando para que nada disso atrapalhe o nosso trabalho e as nossas obrigações, tanto internamente quanto externamente.
No plano interno, estamos em fase final de lançamento de uma nova base de informática para melhor atendimento aos associados. Ampliamos o atendimento para consulta jurídica geral com o Dr. Hélio de Souza Cruz; o convênio com a Medimed – acrescentando telemedicina em todo o território nacional, além do descontos em medicamentos, exames e consultas no grande Rio. Está faltando apenas a conclusão da reforma de nosso estatuto, pois esta foi interrompida pela pandemia. Esperamos, então, encerrá-la ainda este ano.
No plano externo, com relação à ação da GDIBGE 2009, o processo de envio das novas incorporações para o IBGE não sofreu qualquer interrupção, assim como a relação com o CMO Advogados, relativamente às ações de atrasados em curso. Mesmo assim, atingimos em julho a marca de apenas 05% de processos concluídos, tanto pela morosidade da própria Justiça, quanto a quantidade de recursos procrastinatórios da AGU. Neste aspecto temos uma Resolução do Conselho Nacional de Justiça, criando o RPV especial para autores acima de 60 anos, no valor de 180 salários mínimos. Isto, colocado em prática, resolveria mais de 90% de nossos casos, transformando quase a totalidade de precatórios em Recibos de Pequeno Valor, recebíveis em 90 dias.
Impetramos uma nova ação na Justiça em relação à tabela progressiva do PSS criada pela Reforma da Previdência/2019 que elevou nossa alíquota de desconto para 14% e porpõe sua elevação, sucessivamente, para 18% e 22%. Esta ação não terá qualquer custo para o associado com autorização de desconto via contracheque, mesmo que por algum motiva não esteja ocorrendo o desconto.
Além do desconto progressivo do PSS também estamos muito preocupados com os empréstimos consignados que vêm reduzindo dramaticamente a margem consignável de aposentados e pensionistas, impossibilitando até mesmo o pagamento de suas mensalidades relativas ao DAP, de apenas R$ 20,00, por uma sucessão de fraudes, em especial nas renegociações com prazos absurdos e saldos baseados na dívida bruta (multiplicação da parcela pelo número de meses restantes), ao invés da renda líquida, descontando os juros futuros.
| Justiça Federal da 2ª Região Processo Eletrônico Número do Processo: 5046568-19.2020.4.02.5101 Chave para consulta: 476094662920 Nome: CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA OAB/Sigla: RJ088980 Data Envio: 31/07/2020 Hora de Envio: 14:20:56 Evento: Distribuído por sorteio Nome da(s) Parte(s): ASSOCIACAO NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO IBGE – IMPETRANTE X FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA – IBGE – IMPETRADO Presidente – FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA – IBGE – Rio de Janeiro – IMPETRADO – 7ª Vara Federal. |