Os servidores aposentados depois de Janeiro de 1995, que no seu comprovante de rendimentos (contracheque ou holerith), consta a rubrica – VNPI – ART 62. Da LEI 8112/90 AP, e não recebem rubrica – Opção Função Aposentado, verifique na sua documentação (Carteira de Trabalho e/ou Portarias de designação, às funções de Chefia (FG e/ou DAS), exercidas até dezembro de 1994, no caso de as terem exercido por cinco (5) anos corridos ou dez (10) anos intercalados, devem requerer o pagamento das vantagens previstas no Artigo 193 da Lei 8112/90, juntando cópia das folhas da Carteira de Trabalho com portarias de designação.