O Capítulo III do estatuto da DAPIBGE fornece um panorama detalhado da estrutura organizacional e das funções dos seus principais órgãos, destacando a Assembleia Geral como o eixo central da governança interna. Nesta análise serão abordados os aspectos de competência, poderes e limitações desse capítulo, dentro dos marcos legais e administrativos pertinentes.
Estrutura Organizacional: Art. 7º
Assembleia Geral:
Atua como a instância mais elevada de tomada de decisão na associação, lidando com questões orgânicas para a administração e as diretrizes estatutárias.
Conselho Diretor (CD): Focado na gestão diária e na implementação das políticas decididas no plano de ação.
Conselho Fiscal (CF): Garante a integridade financeira e a conformidade com as normas contábeis, fundamental para sustentar as operações da organização.
Conselho de Representantes Estaduais (CRE): Alinha as operações e decisões do Conselho Diretor a uma perspectiva nacional, assegurando a cobertura geográfica adequada e representatividade.
Assembleia Geral: Art. 8º
Soberania da Assembleia Geral:
Descrita como soberana dentro do contexto da organização, o que lhe outorga autoridade final sobre decisões importantes. No entanto, sua soberania é estritamente regulada pelo estatuto interno e pela legislação civil brasileira, particularmente o Código Civil de 2002 e leis correlatas.
Competências Claras e únicas de acordo com o Estatuto em vigor
Aprovação do Estatuto: Deve obedecer ao marco legal estabelecido, o que garante a legitimidade das normas da associação.
Posse ou Destituição de Membros: Reforça a prática democrática, permitindo ajustes na liderança como necessário.
Alienação de Bens Imóveis: Exclusividade nesta decisão ressalta a importância estratégica e econômica de tais ações para a organização.
Essas são as competências estatutárias previstas.
Diferenças com Assembleias Sindicais:
Enquanto assembleias sindicais são orientadas para negociação coletiva de direitos trabalhistas, a Assembleia da DAPIBGE se dedica a questões estruturais e organizacionais, refletindo a natureza e objetivos do terceiro setor, que priorizam a boa governança e o cumprimento da missão institucional.
Limitações e Procedimentos
Deliberações e Quórum:
A adoção de uma maioria simples e meios híbridos de participação garante que as decisões sejam democráticas e acessíveis, promovendo inclusão e representatividade nas decisões organizacionais.
Convocações e Documentação:
A exigência de um pré-aviso de 15 dias para assembleias facilita um processo deliberativo bem-informado, permitindo que todos os associados se preparem adequadamente para discutir exclusivamente o que está no Edital a exceção só se aplica se houver no Edittal a previsão de assuntos gerais não havendo não pode assembleia deliberar extra pauta tendo que incluir os assuntos em edital de assembleia extraordinária.
A disponibilização de atas eletrônicas fomenta a transparência e uma gestão documental eficiente, alinhada com boas práticas de governança.
Conceito de Soberania e Limitações
A soberania da Assembleia Geral, embora abrangente, é confinada pelos estatutos e normas legais. Isso impede ações que possam contrariar seus próprios regulamentos ou legislações superiores, como decidir sobre assuntos fora de sua competência definida ou que infrinjam leis cíveis.
Essa configuração complexa e estruturada dos órgãos internos visa formar um sistema de governança que não apenas sustente a operação atual, mas também suporte o crescimento responsável e a eficácia da DAPIBGE no longo prazo, equilibrando liberdade decisória e conformidade regulamentar.
Estatuto-DAPIBGE-Registrado-05-06-2023