Comunicado aos Associados da DAPIBGE

É com grande responsabilidade que comunicamos a todos sobre as providências que serão adotadas a partir de 01 de novembro de 2025 em relação aos associados inadimplentes, conforme os termos do nosso Estatuto, especificamente os artigos 5º e 6º.

Justificativa e Base Legal

De acordo com o Artigo 5º do Estatuto da DAPIBGE, entre os deveres dos associados está o pagamento em dia da contribuição social mensal. O Artigo 6º prevê que o associado que não cumprir este dever, dependendo da gravidade da situação, pode sofrer penalidades como suspensão ou exclusão, conforme critério do Conselho Diretor e descritos no Regimento Interno.
Detalhes das Ações

1. Envio de Comunicações: No dia 01/11/2025 , cada associado inadimplente receberá um e-mail detalhando o valor de seu débito. Essa comunicação formalizará também a decisão de exclusão do quadro associativo.

2. Exclusão e Notificação ao IBGE e CMO: No dia 10/11/2025 , os nomes dos excluídos serão emitidos em lista para o IBGE e o CMO, informando sobre essa medida adotada pelo Conselho Diretor.

Ações Futuras e Recuperação de Débitos

É importante ressaltar que essas medidas são tomadas sem prejuízo das iniciativas extrajudiciais e judiciais para recuperação dos débitos pendentes. O protesto extrajudicial será uma ferramenta utilizada para cobrar os valores de forma eficiente e gratuita, sem custos adicionais para a DAPIBGE.

Considerações Finais

Entendemos e respeitamos o direito constitucional de qualquer associado de se desligar da entidade, como exposto pela decisão recente do Supremo Tribunal Federal sobre o Tema nº 922. Certos de que todas as ações respeitam as normas legais e os direitos individuais, ressaltamos o compromisso da DAPIBGE em manter suas operações de maneira justa e transparente.

A DAPIBGE conta com seu apoio e compreensão para superar essa etapa visando sempre o fortalecimento de nossa associação.

Júlio Dutra
Presidente do Conselho Diretor