Comunicado aos Associados sobre Questionamentos Frequentes dos Associação sobre o Plano de Saúde DAPIBGE & MedSenior

Com o objetivo de esclarecer dúvidas e oferecer informações detalhadas sobre o plano de saúde, trazemos as principais questões levantadas pelo Núcleo Sede, junto com as respostas correspondentes. Agradecemos, em especial, ao associado Miguel Ângelo, que se dedicou incansavelmente a colaborar com a DAPIBGE nesse processo. 🙌

Segue o detalhamento:

1. Tipo de Contrato

O contrato é coletivo/adesão , com vigência anual.

2. Rede Credenciada

Para cada categoria de plano escolhido haverá uma rede diferenciada, com abrangência regional.

Rede Nacional, Estadual e Municipal – Locais de Atendimento:

Rio de Janeiro : Rio de Janeiro, Niterói e Duque de Caxias

São Paulo : São Paulo, Guarulhos, Osasco, Santo André, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, Campinas e Indaiatuba

Espírito Santo : Vitória, Vila Velha, Serra e Cariacica.

Minas Gerais : Belo Horizonte, Betim e Contagem.

Distrito Federal : Brasília.

Paraná : Curitiba, Campo Largo e São José dos Pinhais

Rio Grande do Sul : Porto Alegre (POA).

Pernambuco : Recife.

3. Acomodação

Disponível em quarto privativo e enfermaria , de acordo com o plano escolhido.

4. Carência

Redução de carências : Apenas aplicável na Cobertura Parcial Temporária (CPT) para doenças preexistentes. Para condições graves ou crônicas que exijam cirurgia, internação ou procedimentos de alta complexidade, será aplicada uma carência de até 24 meses , mas o plano não será negado.

Urgência e emergência : Atendimento imediato a partir da vigência do plano.

Clientes MedSenior – Migração : Neste primeiro momento, não haverá migração direta só após a autorização da operadora MedSenior.

5. Data de Inclusão/Exclusão

Serão disponibilizadas 6 vigências ao longo do mês para inclusão/exclusão.

6. Formas de Pagamento

Tabelas de preços : Seguem em anexo.

Forma de pagamento : Será por boleto bancário (neste momento, não haverá débito em conta).

Coparticipação : Não se aplica neste contrato.

Taxa de adesão : Não será cobrada.

7. Inadimplência

Prazo para suspensão/cancelamento : De acordo com as regras da ANS, o atendimento será suspenso após 30 dias de inadimplência e cancelado em 60 dias .

Juros de mora : Aplicam-se conforme regras gerais do mercado.

8. Reembolso

Não existe reembolso para livre escolha.

Direito ao reembolso pelo per capita : Valorizamos o direito de servidores federais ao reembolso per capita, conforme aplicável.

9. Dependentes Permitidos e Grau de Parentesco

Dependentes poderão ser incluídos conforme as regras associativas.

Rol de dependentes admitidos pela MedSenior :

Pai, mãe, avô, avó, bisavô e bisavó), desde que possuam idade igual ou superior a 44 anos: RG e CPF e Cartão do SUS; documentos comprobatórios de vinculo com o titular

Sogro e Sogra, desde que possuam idade igual ou superior a 44 anos: RG e CPF e Cartão Nacional de Saúde; documentos que comprovem o vinculo com o titular;

Tio e Tia consanguineos ou por afinidade desde que possuam idade igual ou superior a 44 anos: RG, CPF e cartão do SUS;

Padrastro e Madrasta desde que possuam idade igua ou superior a 44 anos RG, CPF, Cartão Nacional de Saúde e Vinculo com o Titular.

10. Formas de Reajuste

O reajuste será baseado no índice da ANS e na utilização contratual .

Média de reajustes : Este contrato refere-se à segunda apólice negociada pela MedSenior , portanto ainda não temos parâmetros definidos sobre esse ponto.

Esperamos, com este comunicado, esclarecer as dúvidas apresentadas e reforçamos nosso compromisso em garantir transparência e suporte total aos associados da DAPIBGE.

Caso precisem de mais informações, estamos à disposição por nossos canais oficiais de atendimento.

Conselho Diretor