Prezados Associados,
A associação informa a todos os usuários do plano MedSenior (contrato Pessoa Física) sobre a necessidade de solicitação da declaração de permanência no plano. Essa declaração é essencial para garantir seus direitos previstos pelas normas e legislações vigentes da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), especialmente no que tange à portabilidade de carências e à adesão a outros planos de saúde, seja da mesma operadora ou de outra.
De acordo com as regulamentações da ANS sobre mobilidade entre planos de saúde, todo beneficiário tem o direito de solicitar a carta ou declaração de permanência ao plano atual. Essa documentação pode ser utilizada para facilitar a transferência para outras operadoras ou adaptar-se a opções mais viáveis, seja em caráter pessoal ou familiar.
Entendemos que o contrato vigente entre a Oliva e MedSenior com a nossa DAPIBGE pode apresentar cláusulas específicas sobre este procedimento. Caso identifiquemos algum impedimento que limite o direito à acessibilidade dessa declaração ou adesão, comunicamos que levaremos a questão ao nosso departamento jurídico, visando a uma análise técnica e à identificação das medidas judiciais cabíveis, caso necessário.
Orientação aos usuários:
- Solicite a declaração de permanência diretamente à operadora MedSenior por meio dos canais oficiais disponíveis (e-mail, telefone ou atendimento presencial).
- A declaração deve conter informações como: período de permanência no plano, nome do titular e dependentes, além de outras informações exigidas pela ANS para fins de portabilidade.
- Em caso de qualquer recusa ou dificuldade na obtenção do documento, informe imediatamente à nossa associação para acompanhamento e apoio jurídico, se necessário.
Importância da Portabilidade de Carências:
A ANS assegura que os beneficiários de planos de saúde têm direito a migrar entre operadoras sem perder as condições contratuais já cumpridas (como períodos de carência), desde que os critérios de compatibilidade de plano sejam respeitados. Para mais informações sobre a legislação vigente, orientamos consultar os canais oficiais da ANS (www.ans.gov.br).
Dúvidas, sugestões ou esclarecimentos podem ser enviados para a nossa equipe de atendimento. Estamos à disposição para garantir que seus direitos sejam exercidos plenamente.
Dr. Júlio Dutra
Presidente