COMUNICADO Nº 8 – 27/05/2023
Prezados associados, estamos cientes da decisão referente ao despacho do Processo 5006662-2023.4.02.000-RJ, com o indeferimento da liminar que trata da GDIBGE.
Informamos que as providências estão sendo tomadas.
Apesar do indeferimento, o magistrado reconhece no despacho o efeito suspensivo automático da sentença.
Significa que a interrupção do pagamento da GDIBGE não pode ser cumprida imediatamente, somente após o trânsito em julgado.
Com isso alcançamos o primeiro objetivo que era ganhar tempo.
Portanto, em nosso pagamento de junho, deve constar a GDIBGE.
Na segunda-feira os advogados do CMO recorrerão da sentença, entrando com um agravo interno (apelação). Também encaminharão um requerimento administrativo ao IBGE, reforçando a manutenção da incorporação.
Vamos manter a serenidade e a perseverança.
DAPIBGE e ASSIBGE-SN unidos no ato do dia 29 de maio de 2023.