Comunicado Nº 5 – DAPIBGE

Rio de Janeiro, 6 de Abril de 2023.

Prezados associados, a Diretoria do DAPIBGE, em resposta à mensagem que circulou em grupos de WhatsApp de associados da entidade, e que possui diversos questionamentos, entre eles, a relação entre o DAPIBGE e o escritório de advocacia Camargo, Moreira e Ouricuri Advogados – CMO – que representou a associação na ação de mandado de segurança coletivo, e representa os associados aposentados e pensionistas no cumprimento da sentença, vem esclarecer.

Vamos aos fatos.

I – DO CONTRATO DAPIBGE X CMO:

A mensagem acusa a diretoria do DAPIBGE de gestão temerária dos recursos da entidade, bem como levanta suspeitas não esclarecidas acerca do repasse contratado entre o DAPIBGE e o CMO.

Afirma o autor da mensagem que “a atual Direção nunca se empenhou em obter, e principalmente divulgar, os dados e valores reais, fazendo “vista grossa” principalmente aos valores recebidos a título de honorários de êxito, mantendo-os, em absoluto “segredo de estado”, contrariando os princípios da transparência e publicidade, além de impedir que se produzisse uma análise contundente, por parte dos sócios interessados no tema, das contradições disseminadas pelo escritório jurídico, e consequentemente que chegássemos à veracidade dos fatos.”

É improcedente essa afirmação, tendo em vista que os recursos obtidos foram incluídos no balanço contábil da entidade que pode ser acessado pelos associados.

Em segundo lugar, a contratação desse repasse pelas partes teria como fundamento a prestação de serviços pela associação, orientando os associados e informando-os acerca do andamento processual. Essa prestação de serviços se mostrou ineficaz, pois os associados preferiam entrar em contato diretamente com os advogados e, como consequência, a gestão anterior concordou em reduzir o percentual a ser repassado ao DAPIBGE sobre o valor dos honorários – de 10% para 6,67% – e ainda fixar um pagamento mensal de R$50.000,00 pelo DAPIBGE ao escritório. Esse acordo foi formalizado em aditivo ao contrato, ajustado em 10/12/2019.

Este contrato e o termo aditivo foram pactuados entre o Conselho Diretor anterior e o CMO, sem passar por decisão de assembleia.  Contudo, não houve contestação da validade destas avenças na época apropriada pelos associados do DAPIBGE.

É preciso esclarecer ainda que a associação não poderia receber valores a título de honorários advocatícios – pois não é uma sociedade de advogados – e, tampouco, pode ser corretora de causas de interesse dos associados, pois não há previsão estatutária para essa forma de arrecadação de valores. Especificando: havia um problema legal e estatutário nesse recebimento de valores, repassados incorretamente pelo CMO ao DAPIBGE como doação, contraditoriamente, uma “doação obrigatória”.

Ao assumir o mandado, a atual diretoria constatou, após conhecimento do contrato e de seu aditivo, que o DAPIBGE estava inadimplente com o escritório, relativamente à parcela de R$50.000,00 mensais acordados. Foi realizada uma reunião entre os sócios do escritório e a diretoria do DAPIBGE, na qual a diretoria buscava entender a razão do percentual e da mensalidade acordada. O escritório deu as explicações que foram ratificadas, posteriormente, junto à administração anterior do DAPIBGE.

Diante do quadro, a diretoria, estatutariamente o órgão responsável pela direção do DAPIBGE, “verbis”: “é o órgão de administração e direção do DAPIBGE, cabendo-lhe cumprir e fazer cumprir os atos necessários ao seu funcionamento, para atendimento dos seus objetivos estatutários e regimentais”, entendeu que o melhor para associação seria propor o encerramento das prestações recíprocas. Exonerando-se ambos dos encargos sob os seguintes fundamentos:

a) o DAPIBGE é uma entidade sem fins lucrativos e se o estabelecimento de uma relação comercial-financeira com o escritório podia fazer sentido num contexto em que a associação assumisse encargos em prol dos associados, já não tem lugar quando esses encargos desaparecem, dada a relação direta entre os associados e o escritório;
b) o contrato terminava por envolver o DAPIBGE em uma série de obrigações assessórias e principais, por exemplo, tomada de contas, pagamentos mensais, que nada têm que ver com o objeto da associação;
c) finalmente, o contrato envolvia um risco para associação, pois previa o pagamento de R$ 50.000,00 mensais por tempo indeterminado, sem garantia de receita, tendo em vista que a receita advinda do processo tendia, com o passar do tempo a ser zerada, enquanto o pagamento da mensalidade pelo DAPIBGE não tinha previsão de fim. Ou seja, o DAPIBGE permaneceria pagando R$600.000,00 por ano ao escritório mesmo quando o ingresso da receita prevista no contrato estivesse terminado.

A diretoria decidiu encerrar o contrato e informou ao escritório em reunião realizada em 14/09/2021. Nesse sentido, em dezembro de 2021, o DAPIBGE notificou o escritório por e-mail acerca do encerramento do acordo, e o instrumento de distrato foi assinado em 23/03/2022, contendo a disposição de que os seus efeitos deveriam retroagir a 14/09/2021, data da reunião exonerando as partes das prestações pecuniárias recíprocas.

Para zelar pelo bom nome da Associação, a atual diretoria fez cessar um pacto que beirava o limite da ética e da moralidade e que poderia causar prejuízos à entidade. Salientamos que, apenas com nossa gestão ilibada, em dois anos de mandato, triplicamos o saldo bancário do DAPIBGE, apesar das benfeitorias, do aprimoramento das formas de comunicação, da ampliação do atendimento presencial e jurídico, e da criação de novas aplicações no banco de dados.

II – RELAÇÃO DE PRECATÓRIOS:

Sobre o pedido de relação de precatórios, há uma impossibilidade legal de apresentá-la, tendo em vista que envolve direitos dos associados e o DAPIBGE não teve acesso aos mesmos e mesmo o escritório não poderia fornecê-la, pois não tem autorização dos associados para divulgar os seus nomes e créditos que têm por receber.

III – IRREGULARIDADES APONTADAS NA AUDITORIA:

A transição necessária (com a passagem de uma diretoria antiga para uma nova) de toda a documentação, das contas do DAPIBGE, de contratos etc., não foi feita, apesar de a atual diretoria solicitar oficialmente em diversos momentos a diretoria antiga, por esse motivo, e de acordo com a prerrogativa estatutária da Direção, decidiu-se fazer uma auditoria para o período de 2016 até 03/2021, data da posse da atual direção, para compreender em que situação se encontrava a Associação.

Foi feita a licitação com 3 empresas de Auditoria e a escolha foi pela empresa:  Humaitá Auditores Independentes, CRC RJ 004611/O-0.b. O texto se encontra no site do DAPIBGE.

A intenção da atual direção sempre foi a de tomar conhecimento dos problemas existentes, verificando onde havia falhas. Desse modo, pautamos nossa linha de atuação à frente do DAPIBGE nas orientações corretas de como deveríamos proceder para não incorrermos em falhas administrativas e contábeis que pudessem dar margem a questionamentos legais.

O tipo de auditoria escolhida objetivou identificar as falhas e apontar os instrumentos de controle para uma gestão eficiente.  Em nenhum momento pensou-se em entrar na justiça contra a direção anterior, o que exigiria outro tipo de levantamento, com a produção de provas. Isso deveria e poderia ter sido feito à época por qualquer associado que se sentisse lesado, o que não foi feito.

IV – APRESENTAÇÃO DOS CONTRATOS E DO TERMO ADITIVO DO ESCRITORIO CMO:

O contrato, o termo aditivo e o distrato, do CMO, bem como da Empresa NetArt, do advogado Dr. Celso Gomes, do Escritório de Contabilidade, da empresa de Manutenção de Computadores, e demais funcionários, estão à disposição, na sede do DAPIBGE, para qualquer associado interessado em ver.  Considerando que o teor dos contratos foi apresentado em assembleia, os fatos foram relatados, mantivemos a transparência dos acontecimentos.

V – ESFORÇOS PARA REVERTER A INADIMPLÊNCIA

Desde que a direção atual assumiu em 2021, já foram emitidos diversos comunicados, em todas as mídias disponíveis – e-mail pessoal, WhatsApp, site etc. Com a segurança do banco de dados, os débitos foram cobrados, alertando aos associados inadimplentes para a possibilidade de perda dos 40 pontos incorporados da Gratificação de Desempenho do IBGE.

Prosseguindo nessa linha, e baseados nos Artigos 5. ° e 6. ° do Estatuto vigente, foi enviado para o e-mail pessoal dos inadimplentes, uma advertência dando conta da possibilidade de exclusão  do associado com pendências e de suas consequências para os insistam em  permanecer com o débito. Como a procura para negociação das mensalidades em aberto está sendo grande, o envio dos emails será escalonado por UE’s. Dessa forma a diretoria financeira, terá condições de atender a todos que estão entrando em contato com o DAPIBGE.

Todos os inadimplentes do Rio de Janeiro – que praticamente são a metade do cadastro, já receberam a referida mensagem, além dos estados de RS e SC. Estão em andamento o envio para PR e em breve será SP.

VI – DA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL

Em outro momento, os autores da missiva referida no início desse documento, acusam a direção nos seguintes termos:

“Não bastasse toda essa incongruência monetária, a atual Direção, repetidas vezes, não atendeu aos quatro esclarecimentos demandados pelo colega Antônio Tadeu Ribeiro de Oliveira, em 25 de outubro de 2022. Por incrível que possa parecer, tivemos que recorrer a uma ação extrajudicial, quando o Registro de Títulos e Registros 1º Oficio, encaminhou Carta de Notificação, de igual teor, à Direção do DAPIBGE, entregue a Senhora Glória Vanicore Ribeiro, no dia 10 de fevereiro do ano em curso, e, até o momento, não obtivemos respostas aos questionamentos originários.”

É falsa essa informação, pois a diretoria do DAPIBGE já havia enviado uma resposta por AR e no dia 24/11/2022 respondendo a esses questionamentos. Contudo, os autores insistiram neste tema e enviaram uma notificação extrajudicial, que entendemos apenas como uma forma de cumprir um iter que possivelmente terá como como uma consequência uma ação judicial contra o DAPIBGE.

A resposta a notificação recebida em 10/02/2023, foi dada pla presidente do DAPIBGE no dia 30/03/203, na Assembleia.

VII – ASSEMBLEIAS DELIBERATIVAS

Serão sempre adotadas quando houver necessidade de deliberação pelo contingente de todos os Associados.

Lembrando que já fizemos dois referendos e votamos também a condução para o encaminhamento das discussões de alteração do Estatuto, que terá início na última quinta feira de abril – 27/04/2023.

As assembleias deliberativas são a expressão máxima da democracia e recorreremos a elas sempre que houver decisões a serem tomadas que extrapolem o âmbito da diretoria. Esperamos que todos possam participar, buscando sempre o consenso de maneira cordial.

Lamentamos ainda o tom desrespeitoso da mensagem referida, recheada de insinuações maliciosas contra a diretoria e contra o escritório que tem prestado serviços aos associados do DAPIBGE. Somos todos oriundos da mesma instituição, precisamos estar unidos, principalmente, para resistirmos aos ataques constantes que a GDIBGE está sofrendo em vários níveis e instâncias políticas e jurídicas.

Na verdade, os autores pretendem dirigir a entidade sem terem sido eleitos para tal fim, pretendendo pautar a atuação da direção com metas e objetivos criados com o fim de dirigir a entidade sem a ocupação dos cargos diretivos dela.

Nesse sentido, dirigindo-nos a todos os associados, esperamos ter esclarecido as dúvidas levantadas.

A DIRETORIA do DAPIBGE