Visando atingir a sustentação financeira dos sindicatos o governo editou a Medida Provisória nº 873/2019 do dia 01 de março de 2019 e, mesmo que não fôssemos abrangidos pela mesma, incluiu o DAPIBGE no grupo que teve suspensa essa modalidade de cobrança – desconto em folha. Nossa situação foi regularizada após vários recursos administrativos via internet e telefone, sem que fôssemos ressarcidos pelo prejuízo causado.
Não satisfeito, o governo, editou outra MP explicitando a inclusão de associações representativas de classe. Ainda assim estaríamos fora do contexto, tendo em vista contrato em vigor firmado com o Serpro para prestação desse serviço. As duas medidas, dado o absurdo de conteúdo, sequer foram discutidas pela Câmara dos Deputados, perdendo sua eficácia em 30 de junho, assim como o Decreto-lei que pretendia lhe dar sustentação, ainda assim fomos excluídos da folha de junho, com gravíssimas consequências para nossas atividades.
Diante dessa situação estivemos em Brasília na última semana do mês de junho para tentar reverter esse quadro, em função de estarmos cobertos através da assinatura de contrato com o Serpro, pelo qual remuneramos com anuidade e pagamentos mensais pelos serviços prestados.
Fomos muito bem recebidos no Serpro pelas chefias que nos deram até vistas à folha já rodada com a inclusão de 6 499 associados, ressaltando que da parte deles estava tudo certo, mas que o Ministério da Economia tinha poder de veto, apresentando inclusive um agendamento no ministério para tratar desse assunto. No ministério nosso atendimento foi no saguão, via interfone, por funcionários subalternos cujo único argumento é que teríamos de nos transformar em associação recreativa ou apelar à Justiça para garantirmos os nossos Direitos. Esgotados todos os meios, decidimos entrar na Justiça, obtendo da 6ª Vara Cível da SJDF, em 05 de julho, a seguinte decisão: “… defiro o pedido de tutela de urgência para determinar à ré (União Federal) que proceda ao desconto em folha da contribuição dos associados filiados devida à entidade autora (DAPIBGE)… Cabe à parte requerida, fonte pagadora, capilarizar a ordem judicial e assegurar seu cumprimento mediante comunicação a quaisquer operadores que sejam necessários”, e estamos no aguardo do cumprimento dessa Decisão.