Enfim no mínimo um fim de ano com muito a comemorar

Não esperávamos tanto: Retrocesso inesperado na ação da GDACT do sindicato; atraso no pagamento dos precatórios dos 28.86%; suspensão da cobrança de nossas mensalidades pelo Ministério do Planejamento; e, principalmente, uma forte resistência do IBGE em cumprir a decisão para incorporação dos 90 pontos da GDIBGE em Listagem anexa ao processo. Ao que tudo indica, o sindicato, ainda não fez nada para reverter a situação adversa na ação da GDACT. Pelo menos os precatórios dos 28.86% que deveriam ser pagos em novembro, começarão a ser liberados a partir de 11 de dezembro.

As mensalidades do DAP deverão voltar a partir de janeiro com o desconto previsto para 3608 associados (650 foram declarados sem margem consignável disponível). Se realmente isso se concretizar, haverá para alguns superposição do desconto no mês de dezembro que não será devolvido em funçaõ da cobrança ao DAP de taxa de praticamente R$ 10,00 por cada depósito de R$ 50,00 efetivados. Esse quadro nos livrará da exigência de declaração para associados por falta da rubrica no contracheque desde agosto, também já nos permitiu saldar o compromisso do pagamento da segunda parcela do abono a todos os aposentados e pensionistas celetistas. A melhor notícia, na verdade são duas em uma só. Depois de uma luta intensa do escritório Camargo,Moreira & Ouricuri, contra seguidas manobras do governo/IBGE para descaracterizar nossa listagem reduzindo-a aos associados até 2009, após decisão terminativa do Juiz Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO, corroborada por Parecer do Ministério Público Federal, fomos informados que será feito lançamento dos (1) 90 pontos para 2 608 associados, (2) independentemente da data de filiação, referentes ao mês de dezembro e do décimo terceiro salário a serem depositados já no início de janeiro. Assim, poderemos dar mais atenção às ações individuais para Incorporação e recebimento dos atrasados, ainda mais agravada pela confirmação do aumento de seu universo e a exiguidade do prazo para prescrição em julho de 2016 (com recebimento da documentação até maio), além da falta de voluntários disponível para os plantões no DAP.

A cobrança dos honorários de 30% do recebimento de dezembro e do décimo terceiro, será efetuada por boletos individuais, via correio e e mails, a serem pagos até 25/01/2016, permitindo ao Escritório a continuidade da excelência de seu trabalho, ainda ameaçado por uma Ação Rescisória, por enquanto a nosso favor. Por tudo isso, nossa confraternização de fim de ano que será realizada a partir da 13 horas do dia 17 de dezembro poderia até ser mais incrementada, mas como não houve tempo hábil para tanto, estamos confirmando uma grande festa para nosso retorno às confraternizações no sábado de carnaval em 05 de fevereiro de 2016.

Por muito tempo mantivemos a tradição de uma mensagem de final de ano para todos os associados. Desta vez não haveria nada que pudesse representar nossos melhores votos de Boas Festas do que a Decisão Terminativa da 24 Vara Federal.

Ante o exposto, determino ao Presidente do IBGE que promova, no prazo improrrogável de quinze dias, o cumprimento da obrigação de fazer consistente na incorporação da gratificação GDIBGE ao valor dos proventos pagos aos associados da Exequente, independentemente da data da vinculação destes à Associação.

Considerando a conduta omissiva da autoridade coatora, que deixou de comparecer, injustificadamente, à audiência especial designada por este Juízo, ressalto que o descumprimento desta decisão judicial implicará na aplicação de multa equivalente a 20% do valor da causa (R$ 50.000,00), com base no artigo 14, inciso V, e parágrafo único, do CPC, como também encaminhamento de peças destes autos ao Ministério Público Federal, para fins de apuração de crime de desobediência, nos termos do artigo 26 da Lei nº 12.016/2009 e tipificação prevista no art. 330 do Código Penal.

Intime-se pessoalmente o Presidente do IBGE por oficial de justiça.