Esclarecimentos sobre a Ação GDIBGE/2009

Prazo de prescrição – Nossa ação que transitou em julgado em 08 de agosto de 2011 nos concedeu um Título para execução da Incorporação e dos Atrasados da GDIBGE 2009 para todos os associados independentemente da data de filiação, da data da aposentadoria limitada a janeiro de 2009 até o momento da incorporação. A validade desse título expira em cinco anos, portanto agosto de 2016. Para garantir o cumprimento dos prazos de preparação das ações e entrada na Justiça, os advogados estipularam como limite, a data de 30 de maio para recebimento de documentos dos interessados.

Incorporação – No contracheque de dezembro, com pagamento em janeiro, o IBGE, nos assegurou que cumpriu a decisão de incorporação de 90 pontos para 2434 associados constantes da listagem original de 2011, com uma parcela referente ao salário de dezembro e outra de Gratificação Natalina. Na ocasião, justificaram o expurgo de 170 pensionistas pelo sistema, se comprometendo a realizar o pagamento no contracheque de janeiro, com pagamento em fevereiro de uma parcela do salário de dezembro, uma parcela de janeiro e outra da Gratificação Natalina.

Honorários dos Advogados – Pelo contrato assinado cada um dos beneficiados se comprometeu a pagar os honorários de 30% nos quatro primeiros meses de recebimento da Incorporação. Assim quem foi incluído em dezembro, recebeu pelos correios e também teve disponibilizado em sua área Restrita, um boleto em dobro para pagamento em janeiro e três simples para pagamento em fevereiro, março e abril. Os que serão incluídos em janeiro receberão um boleto em triplo para pagamento em fevereiro e três simples para março, abril e maio. Se por algum motivo só tiver acesso aos mesmos após a data de vencimento, poderão pagar em qualquer agência do Bradesco, sem juros ou correção monetária. O importante é não deixar de pagar.

Ações individuais para Incorporação e cobrança dos Atrasados – Antes mesmo de garantida à Incorporação, demos início ao ajuizamento de ações individuais, em grupo de cinco, para execução dos Atrasados e Incorporação. Para aqueles que já obtiveram o benefício estamos dando continuidade a essa ação apenas para os Atrasados, declarando que a Incorporação perdeu objetivo por já ter sido concedida. Todos sem exceção precisam fazer esse procedimento, utilizando as procurações e os boletos de R$ 100,00 enviados pelos correios ou retirados em sua Área Restrita, acrescentando os documentos exigidos e enviando para o endereço do escritório, até 30 de maio de 2016.

Nova Listagem para a Incorporação – Ainda estamos analisando o que, e a quem o IBGE pagou em dezembro e o fará agora em janeiro. Identificados os excluídos sem qualquer justificativa plausível, retornaremos com os mesmos para um novo pedido em Juízo para Incorporação. A esses acrescentaremos os associados cujos contratos nos chegaram às mãos após o envio da listagem; os participantes das ações individuais ainda sem Incorporação e; os contratos recentes disponibilizados na Área Restrita. Pelo simples fato de que a Decisão será feita pelo Juízo executante do Título sem maiores necessidades de análise, diferentemente das ações individuais de livre distribuição por mais de trinta Varas, ocasionando a demora necessária para conhecimento da Causa pelo Juízo escolhido. Essa listagem será fechada logo após o pagamento de janeiro.

Inscrição de novos associados – Diante da grande demanda ocasionada por essas atividades e o pequeno número de voluntários colaboradores – já contratamos mais três remunerados, a inscrições estão suspensas temporariamente e deverão ser retomadas a tempo para inclusão dos mesmos nas ações individuais.