A discussão sobre a cobrança de dívidas prescritas ganhou novos contornos no Brasil com o julgamento do Tema 1.264 pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Este tema aborda se a exigência de pagamento de dívidas que já atingiram a prescrição pode ser realizada através de plataformas de negociação, o que gera grande impacto tanto para consumidores quanto para instituições financeiras.
O Contexto Atual
No contencioso consumerista, é comum que consumidores busquem reparação por danos morais ao serem incluídos em plataformas como Serasa Limpa Nome e Acordo Certo. A associação do nome a essas plataformas gera um sentimento de negativação, exacerbando o medo e a insegurança entre os consumidores.
Contudo, essas plataformas atuam como intermediadoras, permitindo que consumidores entrem em contato com credores voluntariamente. O que complica ainda mais esse cenário é a questão da prescrição, que se refere ao direito do credor de exigir judicialmente o pagamento de uma dívida após o transcurso de prazos legais estipulados.
Tema 1.264: O Julgamento e suas Implicações
O STJ decidiu que a prescrição não extingue o direito material ao crédito, mas impede a sua cobrança judicial. Até então, prevalecia a interpretação de que a dívida prescrita poderia ser cobrada apenas por meio de ações judiciais. A nova interpretação, no entanto, levanta preocupações sobre a possibilidade de cobranças extrajudiciais de dívidas já prescritas, especialmente em plataformas digitais.
Essa questão gerou uma divisão na jurisprudência, com diversas decisões em tribunais estaduais, provocando a criação de Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDRs) para uniformizar a interpretação do tema. A afetação do Tema 1.264 ao STJ busca definir se a cobrança extrajudicial de dívidas prescritas é lícita e quais as implicações para a boa-fé e a proteção do consumidor.
Efeitos Práticos para Empresas e Consumidores
O tema 1264 STJ considera a cobrança de dívidas prescritas uma prática abusiva, os efeitos incluem:
- Crescimento de ações judiciais: Aumento das demandas por danos materiais e morais, baseadas em constrangimento e violação da dignidade do devedor;
- Revisão de práticas de cobrança: Necessidade de adaptar processos nas plataformas digitais, respeitando a nova jurisprudência;
- Segurança Jurídica: Reforço na complexidade de gerir riscos de crédito e precificação, impactando a dinâmica das relações de crédito no mercado.
Para os consumidores, essa decisão traz uma esperança de proteção contra cobranças indevidas e reafirma a importância do respeito à dignidade e à proteção dos direitos individuais.
O tema 1.264 do STJ representa uma mudança significativa no entendimento sobre a cobrança de dívidas prescritas nas plataformas digitais. A decisão decisão final molda o futuro das relações de crédito, tanto para empresas quanto para consumidores, refletindo a necessidade de um equilíbrio entre os direitos dos credores e a proteção do consumidor.
Essa discussão é vital em um cenário onde a inclusão financeira convive com práticas que podem ferir a dignidade do devedor, essa definição por parte do STJ promete influenciar diretamente a maneira como as dívidas são tratadas no Brasil.
Dr. Júlio Dutra
Advogado
OAB-RJ 171.247
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