GDIBGE/2009 entra em nova etapa

A intimação para incorporação dos 90 pontos foi interrompida por um Agravo interposto pelo governo junto ao TRF2, que está concluso para ser despachado brevemente pelo Desemb. Federal Luiz Paulo da Silva Araujo Filho. Com nossa vitória por 8X2 na ação rescisória naquele tribunal, inclusive com voto favorável do eminente desembargador em questão. Estamos confiantes numa solução positiva.

Solicitamos a todos que ainda não enviaram o Termo Aditivo o façam o mais breve possível, a fim de atendermos as exigências do escritório de advocacia.

Se você faz parte dessa lista (anexa abaixo), baixe o arquivo do Termo Aditivo, preencha e nos envie o mais rápido possível via Correios, via entrega pessoal em nossa Sede ou através do nosso e-mail [email protected].

Arquivos:

 

——————————————————————————————————————————————

Processo Eletrônico
0105879-13.2014.4.02.0000 
Agravo de Instrumento – Agravos – Recursos – Processo Cível e do Trabalho

AS INFORMAÇÕES AQUI CONTIDAS NÃO PRODUZEM EFEITOS LEGAIS.
SOMENTE A PUBLICAÇÃO NO D.O. TEM VALIDADE PARA CONTAGEM DE PRAZOS.

0105879-13.2014.4.02.0000      Número antigo: 2014.00.00.105879-6
Agravo de Instrumento – Agravos – Recursos – Processo Cível e do Trabalho
    Autuado em 10/10/2014  –  Consulta Realizada em 31/03/2015 às 15:40
    AGRAVANTE : FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA
    PROCURADOR: PROCURADOR FEDERAL
    AGRAVADO  : DAPIBGE -ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO IBGE
    ADVOGADO  : PAULO GUSTAVO LOUREIRO OURICURI E OUTROS
    ÓRGÃO RESP : 7ª Turma Especializada
    Gabinete 20
    Magistrado(a) LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO
    Distribuição por Prevenção  em 10/10/2014 para Gabinete 20
    Originário: 0008891-21.2012.4.02.5101 – 24ª Vara Federal do Rio de Janeiro
——————————————————————————–
Concluso ao Magistrado(a) LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO em 23/03/2015 para Despacho SEM LIMINAR  por T25051