GDIBGE/2009 URGENTE!

O título “É só uma questão de tempo” depois completado por: “…Agora é pra valer”, foi a maneira encontrada para manter o alerta que essa não é uma batalha comum, e de que cada um, ou seja, desde da diretoria a cada um dos associados , devemos estar sempre preparados contra a intransigência do governo. Foi assim desde o início (19/01/2009), ficando ainda mais evidenciado nesta semana, pela nova convocação do Juiz da execução (24ª VRF) pelo TRF2 e pela mudança do Desembargador da Ação Rescisória do governo contra o DAPIBGE.

Hoje, a situação é o seguinte:

1) Processo original: 0002254-59.2009.4.02.5101 Nº antigo: 2009.51.01.002254-6 – Processo Cível e do Trabalho Autuado em 19/01/2009 AUTOR : ASSOCIACAO NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO IBGE ADV.: LEONARDO CAMANHO CAMARGO E OUTRO REU : PRESIDENTE DA FUNDACAO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATISTICA – IBGE

– O Trânsito em Julgado desse processo se deu em 09/08/2011, por Decisão da Desembargadora Salete Macalloz em segunda Instância no TRF2. A execução da Sentença para incorporação dos 90 pontos e recebimento dos atrasados desde jan/2009, para todos os associados, iniciada a partir do retorno a 1ª Instância (JFRJ) foi embargada pelo governo, usando como contestação a legitimidade do DAPIBGE em representar seus associados e, só teve decisão ao nosso favor, em 21/05/2013, no STJ. Diante do atraso que representaria mais essa disputa, nossos advogados decidiram abrir nova execução, anexando uma Listagem com os 2 766 contratos de associados em seu poder, através de outro advogado. Inicialmente acatada, essa Ação teve seus efeitos suspensos, através de “embargos”, no caso, descabidos, até decisão do Juiz Titular da 24ª VRF, em 13/09/2012, porém, tornada sem eficácia após convite recebido pelo mesmo para que recomposição dos quadros do TRF2 como substituto. Por quase dois anos, sem que nenhum Juiz substituto desse qualquer andamento, em seu retorno esse ano, retomou a questão para mandar cumprir. Uma vez mais convidado antes do resultado, aguardamos seu retorno para o desfecho favorável da questão.

2) 0000870-56.2012.4.02.5101 Nº antigo: 2012.51.01.000870-6 Execução Contra a Fazenda Pública – Execução de Título Judicial – Processo de Execução – Processo Cível e do Trabalho Autuado em 23/01/2012 AUTOR: ASSOCIACAO NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO IBGE ADV.: LOURENCO CUNHA LANA E OUTRO REU: INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATISTICA – IBGE Concluso ao Magistrado(a) THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO em 11/06/2014 para Despacho SEM LIMINAR por JRJPMR

– Não são apenas essas idas e vindas que têm tirado a nossa tranqüilidade. Com os compromissos assumidos, inclusive com outros advogados, o escritório de advocacia se resguardou em executar apenas os contratos em seu poder. Com o prazo encerrado ainda receberíamos vários outros que não entrariam na então denominada de 1ª Listagem, sendo que, oficialmente, nunca houve uma segunda Listagem. Sabendo da iminência da execução, o governo apelou para uma Ação Rescisória, onde o DAP passou de autor a réu. Em princípio, o que o governo pretende, já que não pode reverter mais o decidido na ação original é anular todos os seus efeitos inclusive nas ações de execução. Foi daí, que pela gravidade do momento, os advogados solicitaram e nossa Assembléia referendou, um aumentou de 10% de honorários, para reforçar ainda mais nossa defesa em função de mais essa Ação que, com certeza, chegará ao Supremo, em Brasília. Assim, há um ano vimos solicitando apoio aos associados, primeiramente sob a forma de Termo Aditivo e mais recentemente, Carta Compromisso, mas, para nossa desolação, faltam ainda 1 020 associados cumprirem com essa responsabilidade. Ainda assim por que assumimos 75, cujas correspondências voltaram como responsabilidade do DAP. Para os advogados, baseados no contrato CMO/DAP, isso é um problema exclusivamente nosso: Cobrarão 30% ao final, e pronto. Sabemos que alguns não o fizeram por impossibilidade mesmo, mas a grande maioria, com certeza, é por discordarem. Como será então esse pagamento? Terá o DAP que arcar com possíveis inadimplências? Isso decretará o nosso fim! A solução de retirar da lista os faltosos foi até pensada, mas isso, além de atrasar ainda mais o tão ansiado desfecho, prejudicaria aqueles que estão corretos, tanto da 1ª Listagem, quanto da próxima que depende desse encerramento para ser executada. Enfim, tudo é de alto risco, para maior conforto do governo.

3) Processo: Nº 0009758-54.2013.4.02.0000 (TRF2 2013.02.01.009758-4) II – AÇÃO RESCISÓRIA ( AR /4247 ) – AUTUADO EM 10.07.2013 PROC. ORIGINÁRIO Nº 200951010022546 JUSTIÇA FEDERAL RIO DE JANEIRO VARA: 24CI PROC. ORIGINÁRIO Nº 201251010008706 JUSTIÇA FEDERAL RIO DE JANEIRO VARA: 24CI PROC. ORIGINÁRIO Nº 201251010088910 JUSTIÇA FEDERAL RIO DE JANEIRO VARA: 24CI AUTOR FUNDACAO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTAT ADV: MARIA LAURA TIMPONI NAHID REU ASSOCIACAO NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS ADV: LEONARDO CAMANHO CAMARGO E OUTROS RELATOR: DES. FED. RICARDO PERLINGEIRO – 3A.SEÇÃO ESPECIALIZADA Em 11/07/2014 – 15:54 ATRIBUIÇÃO REMANEJAMENTO DE ACERVO A RELATOR II – AÇÃO RESCISÓRIA P/ DES.FED. RICARDO PERLINGEIRO – 3a.SEÇÃO ESPECIALIZADA

– Essa ação teve o seu pedido de Antecipação de Tutela negado pelo Desembargador Guilherme Diefenthaeler, em 30/10/2013, e estava aguardando o julgamento do mérito até julho desse ano. Com a sua substituição em 11/07/2014. O Desembargador escolhido, Ricardo Perlingeiro, em 12/08/2014, proferiu o seguinte despacho:

“Em vista da alegação de afronta a súmula vinculante, em princípio, admite-se a ação rescisória, razão pela qual revogo em parte a decisão de fls 520/523, de modo a deixar para apreciar o pedido de antecipação de tutela após a manifestação do Ministério Público Federal. Cumpra-se na íntegra a referida decisão, com urgência.”

A tarefa, portanto, é cada vez mais complicada. É por isso que mais do que nunca temos de estar unidos para sinalizar aos nossos advogados que, de maneira alguma, faltaremos aos nossos compromissos. Não sabemos mais como agir com os faltosos, e pelo visto, também não há tempo hábil para tanto. É preciso que todos se empenhem nessa tarefa, convencendo-os da importância do momento. Para nós é tarefa mais do que impossível responder a cada um dos 4 500 associados sobre a sua situação nesse processo.

A ação original para todos os associados também teve andamento recente e, até poderia ser utilizada como solução para essa questão, executando apenas para os nomes dos que estão em dia com os seus compromissos, tanto da 1ª, quanto da 2ª Listagem, hoje com 369 associados inscritos corretamente, mais 05 devoluções do correio assumidas pelo DAP. Os 120 contratos incompletos seriam descartados juntamente com os 1020 incompletos da 1ª listagem. Isso resultaria na execução para um total de 2 199 associados até o momento, e o DAP não correria risco algum.

4) 0008891-21.2012.4.02.5101 Número antigo: 2012.51.01.008891-0 Embargos à Execução – Embargos – Processo de Execução – Processo Cível e do Trabalho Autuado em 27/06/2012 – Consulta Realizada em 04/09/2014 às 14:13 AUTOR : INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATISTICA – IBGE PROCURADOR: MARIA LAURA TIMPONI NAHID REU : ASSOCIACAO NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO IBGE ADVOGADO: LEONARDO CAMANHO CAMARGO E OUTRO 24ª Vara Federal do Rio de Janeiro Concluso ao Magistrado(a) FABÍOLA UTZIG HASELOF em 09/07/2014 para Despacho SEM LIMINAR por JRJPMR