Prezados Associados,
Em conformidade com os dispositivos do Estatuto Social da DAPIBGE e após reiteradas comunicações aos sócios inadimplentes, informo que se encerrou o prazo para regularização das contribuições em atraso. Como amplamente divulgado, os associados que não responderam aos nossos chamados ou que se recusaram a regularizar ou negociar suas dívidas serão submetidos a procedimentos de exclusão de nossos quadros.
É necessário destacar que, conforme o Artigo 5º do nosso Estatuto, os deveres dos associados incluem o cumprimento das normas e decisões da DAPIBGE, bem como a manutenção do pagamento em dia das contribuições sociais. O não cumprimento desses deveres constitui uma infração passível de sanções, conforme estipulado no Artigo 6º.
De acordo com este artigo, a gravidade da infração pode resultar na aplicação de penalidades que variam de suspensão à exclusão, dependendo da avaliação do Conselho Diretor. Ressaltamos que todas as penalidades são passíveis de recurso junto à Assembleia Geral, garantindo assim o devido processo e a defesa dos direitos dos associados.
A primeira lista de associados excluídos, que será enviada no dia 10 de novembro de 2025 à Coordenação de Recursos Humanos do IBGE e ao CMO, incluirá os nomes e daqueles que nunca efetuaram o pagamento de suas contribuições. Este procedimento visa garantir a integridade e a sustentabilidade de nossa associação.
Em atenção aos ternos da LGPD não faremos a divulgação dos nomes dos excluídos.
Agradecemos a atenção de todos e continuamos à disposição para esclarecimentos adicionais.
Dr. Júlio Dutra
Presidente do Conselho Diretor
DAPIBGE