INADIMPLÊNCIA! Informe do Presidente do Conselho Diretor da DAPIBGE aos Associados

Prezados Associados,

Em conformidade com os dispositivos do Estatuto Social da DAPIBGE e após reiteradas comunicações aos sócios inadimplentes, informo que se encerrou o prazo para regularização das contribuições em atraso. Como amplamente divulgado, os associados que não responderam aos nossos chamados ou que se recusaram a regularizar ou negociar suas dívidas serão submetidos a procedimentos de exclusão de nossos quadros.

É necessário destacar que, conforme o Artigo 5º do nosso Estatuto, os deveres dos associados incluem o cumprimento das normas e decisões da DAPIBGE, bem como a manutenção do pagamento em dia das contribuições sociais. O não cumprimento desses deveres constitui uma infração passível de sanções, conforme estipulado no Artigo 6º.

De acordo com este artigo, a gravidade da infração pode resultar na aplicação de penalidades que variam de suspensão à exclusão, dependendo da avaliação do Conselho Diretor. Ressaltamos que todas as penalidades são passíveis de recurso junto à Assembleia Geral, garantindo assim o devido processo e a defesa dos direitos dos associados.

A primeira lista de associados excluídos, que será enviada no dia 10 de novembro de 2025 à Coordenação de Recursos Humanos do IBGE e ao CMO, incluirá os nomes e daqueles que nunca efetuaram o pagamento de suas contribuições. Este procedimento visa garantir a integridade e a sustentabilidade de nossa associação.

Em atenção aos ternos da LGPD não faremos a divulgação dos nomes dos excluídos.

Agradecemos a atenção de todos e continuamos à disposição para esclarecimentos adicionais.

Dr. Júlio Dutra
Presidente do Conselho Diretor
DAPIBGE