Mesmo que pareça desnecessário, fazemos questão de começar esta matéria com um alerta: Cuidem-se! Sigam todas as recomendações das autoridades de saúde! A situação é muito grave, e já perdemos alguns colegas/associados, todos aqui representados na súbita partida de David Wu Tai.
O DAPIBGE sobreviverá a tudo isso, e esperamos que o nosso maior patrimônio, como sempre dissemos, o nosso quadro social, permaneça o mais intacto possível. Contamos com todos!
Continuamos trabalhando, apesar das adversidades concretas e anunciadas, como os abusos na consignação (este mês foram mais de R$ 18.000 a menos em nossa conta) e a falta de reajuste até dez./2021. Estamos finalizando as mudanças na “Área Exclusiva do Associado” para que todos tenham acesso rápido às suas ações na Justiça e confiram suas mensalidades. O Contrato com a MEDIMED continua seu plantão, dando apoio a todos, especialmente em relação à COVID-19. Nossas mais de 6000 ações de atrasados continuam no seu curso normal, e esperamos uma grata surpresa para o Orçamento de 2021.
Nossa maior preocupação no momento são as incorporações a partir de dezembro de 2019, solicitadas de maneira não usual, dada a iminência da prescrição para aposentados e pensionistas anteriores a fevereiro de 2015 que ainda não estavam filiados ao DAP.
As listagens enviadas ao IBGE desde então tiveram uma aceitação inferior a 60% porque alguns associados antigos, já beneficiados com incorporação, se filiaram erradamente ao programa, outros não preencheram os seus dados corretamente, ou mesmo não tinham direito ao benefício.
Só agora em maio o fluxo começou a entrar em seu curso normal. Foram seis aposentados no mês, e apenas um ficou de fora, pois tinha feito o pré-cadastro em 2016, sem, contudo, concluir sua efetivação, e foram infrutíferas as tentativas para contactá-lo.
O retorno do IBGE, porém, não tem sido satisfatório – até o momento não recebemos os valores lançados individualmente nos contracheques mês a mês. Já enviamos e-mails para todos, especialmente para aqueles que estão com a filiação provisória, para que entrem no site [FORMULÁRIO DE CADASTRAMENTO] e regularizem os seus dados, suas mensalidade, bem como sua situação perante ao escritório de advocacia CMO.