Na ausência do Juiz Titular, Theophilo Antonio Miguel Filho, por motivo de convite do TRF2, e que em edição disponibilizada 2/6/2014, determinou ao IBGE “…dar imediato cumprimento ao julgado”. A Juíza Federal Fabíola Utzig Haselof, em plantão do dia 16/9/2014, na 24ª VFR, proferiu a seguinte decisão: “Por intermédio do petitório de fls. 261/291 a parte Embargante (IBGE) insurge-se contra a decisão proferida às fls. 254/257 que rejeitou os embargos à execução e determinou o imediato cumprimento do julgado. Ofertou para tanto, recurso de apelação.
Contudo, o instrumento processual adequado para se insurgir contra decisão interlocutória é o agravo de instrumento o qual é interposto diretamente junto ao órgão ad quem, ademais, em prazo diferenciado e mais exíguo que o da apelação manejada.
Assim sendo, deixo de receber o recurso de apelação, pela inadequação da via eleita. Traslade-se cópia de fls.254/257, bem como deste despacho para os autos principais, procedendo-se a baixa e arquivamento, em seguida. Rio de Janeiro, 16 de setembro de 2014. FABÍOLA UTZIG HASELOF Juíza Federal 24ª VF.
Portanto, o governo/IBGE, está moralmente obrigado a proceder a incorporação imediata dos 90 pontos para os associados do DAPIBGE. E, visto que a folha já fora preparada, há tempo hábil para que seja feito no próximo pagamento. Mesmo assim, nossos advogados estão trabalhando para evitar novas surpresas.