Conforme informamos anteriormente, o Trânsito em Julgado de nossa ação com Sentença Favorável para a incorporação dos 90 pontos da GDIBGE e o pagamento dos atrasados desde janeiro de 2009 completou dois anos em 09 de agosto e, até o momento não temos nenhuma notícia de que o IBGE/Governo tenha apresentado qualquer instrumento para extinção ou reformulação da Sentença, estando também agora impedido de continuar em sua estratégia de embargar a sua execução, como vinha fazendo seguidamente.
É certo de quando se trata de governo os prazos na Justiça podem ser desrespeitados, mas ao que parece faltam argumentos consistentes para convencer a Justiça de rever a Decisão garantida até o presente momento, e talvez por isso mesmo, insistiu em embargar seguidamente a sua execução, manobra que, em tese, de agora em diante não será mais possível legalmente.