Nâo podemos parar nesse momento por falta de recursos decorrentes da crise gerada pelo Ministério do Planejamento. Em novembro, conseguimos solucionar com sucesso todas as exigências para reativaçãoo do convênio.
Cadastro – 05.524.559/0001-34 – DAPIBGE – Situação: Habilitado
Processo 05100.205043/2015-60
Número do Convênio 1293/2015 – SEGEP/MP
Data de publicação do convênio no DOU 09/11/2015
Data da Vigência 09/11/2020
DOU – Seção / Página 213 – 3 / 174
Diante disso enviamos três arquivos para consignação na folha de novembro, pagamento a ser recebido no mês de dezembro. Apesar de um dos arquivos constar como Disponível para download, os três foram rejeitados por motivo de desativação da rubrica de consignações (?).
Situação do Arquivo de Remessa
Nome Original IncluiNovembro2015PensA.txt
Data do Recebimento 09/11/2015 14:12:55
CNPJ/CPF responsável 2097417749
Nº Seqüencial 200
Tipo do Arquivo Servidor
Status Rejeitado
Nome Original IncluiNovembro2015Pens.txt
Data do Recebimento 09/11/2015 14:12:33
CNPJ/CPF responsável 20974175749
Nº Seqüencial 199
Tipo do Arquivo Servidor
Status Rejeitado
Nome Original IncluiNovembro2015.txt
Data do Recebimento 09/11/2015 14:12:09
CNPJ/CPF responsável 20974175749
Nº Seqüencial 198
Tipo do Arquivo Servidor
Status Disponível para download
Assim a nossa perda de recursos em quatro meses já atingiu a quantia de R$ 160 000,00 (cento e sessenta mil reais). Por isso, para fecharmos os compromissos do ano, solicitamos de todos os associados que aproveitem o contracheque maior do décimo terceiro e depositem suas mensalidades referentes a agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro, no total de R$ 50,00 (cinqüenta reais), em uma de nossas contas:
237 Bradesco / DAPIBGE Agência 3176-3 Conta Corrente 0 182 233-0.
033 Santander / DAPIBGE Agência 4692 Conta Corrente 13 000099-3.
CNPJ DO DAPIBGE: 05 524 559/0001-34
Alguns Juízes têm criado problemas sobre a veracidade da filiação dos associados em algumas ações individuais da GDIBGE/Atrasados. Em muitos casos, tivemos de anexar uma declaração e, noutros, a ficha de inscrição. Portanto, guardem consigo a guia de recolhimento dessas mensalidades, para o caso que venham a ser necessário em algum momento do Processo