Jogo Rápido do sindicato informa que os aposentados contemplados com esta ação, através de ação impetrada na Justiça, não precisarão mais devolver os valores recebidos em razão da vitória na ação original, após a implantação da GDIBGE em 2006.
Para nós, já que esses valores deverão ser descontados dos valores a receber, em montante superior na conclusão da ação, esta ameaça já estava ultrapassada há muito tempo. O que interessa, 13 anos após nossa vitória, quando ainda fazíamos parte do Sindicato, é como anda esta ação em Brasília, pois já foi julgado em regime de mutirão, após o que o governo tem agido para protelar o seu desfecho, estando agora em “CONCLUSÃO PARA RETIFICAÇÃO DO ACÓRDÃO”, e não temos recebido nenhuma informação da ASSIBGE-SN.
Processo: | 2000.34.00.026690-8 |
Nova Numeração: | 0026577-35.2000.4.01.3400 |
Grupo: | ApReeNec – APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO |
Assunto: | Aposentadoria – Servidor Público Civil – Administrativo 06/05/2005 |
Autuado em: | 06/05/2005 |
Órgão Julgador: | SEGUNDA TURMA |
Juiz Relator: | JUIZ FEDERAL MURILO FERNANDES DE ALMEIDA (CONV.) |
Processo Originário: | 2000.34.00.026690-8/DF |
HISTÓRICO DE DISTRIBUIÇÃO | |
19/03/2010 | |
REDISTRIBUIÇÃO POR SUCESSÃO | |
DESEMBARGADORA FEDERAL MONICA SIFUENTES | |
06/05/2005 | |
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA | |
DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS MOREIRA ALVES | |
PARTES | |
APELANTE: | UNIAO FEDERAL |
PROCURADOR: | MANUEL DE MEDEIROS DANTAS |
APELADO: | SINDICATO NACIONAL DOS TRABALHADORES EM FUNCACOES PUBLICAS FEDERAIS E GEOGRAFIA ESTATISTICA – ASS/BGE |
ADVOGADO: | HUMBERTO ELIO FIGUEIREDO DOS SANTOS E OUTROS(AS) |
REMETENTE: | JUIZO FEDERAL DA 4A VARA – DF |
MOVIMENTAÇÃO | |
Data: | 26/02/2013 – 16:33:00 |
Descrição: | 70907 |
Complemento: | CONCLUSÃO PARA RETIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO/DECISÃO |