Prezado aposentado/pensionista,
Conforme Instrução Normativa SGP 22/2020, de 17/03/2020, está suspensa, por cento e vinte dias (120), a exigência de recadastramento anual (prova de vida).
Aqueles que fazem aniversário a partir de janeiro de 2020 e meses subsequentes, até perdurar a suspensão, estão desobrigados a realizar o recadastramento anual, não afetando assim a percepção dos proventos de aposentadoria, pensão ou reparação econômica nos casos em que não a realize.
Durante esse período, também está suspensa a realização de visitas técnicas para fins de comprovação de vida.
Os beneficiários que são aniversariantes a partir de janeiro de 2020 e já realizaram com sucesso o seu recadastramento não terão que realizar nenhum procedimento adicional, mesmo após o período de suspensão do processo.
Oportunamente, cessando as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública, novas orientações serão divulgadas.