O Referendo é uma forma legítima e democrática de manifestação popular, constando do Art. 14 da Constituição Federal e é regulamentado pela Lei Federal 9.709/98.
Através dele os Associados de uma entidade se manifestam a favor ou contra uma medida administrativa ou determinado assunto proposto pela direção.
Para o Referendo da troca do Diretor de Divulgação, poderão votar os associados de todo o Brasil.
Para o Referendo do nome do Representante Estadual, somente votarão os associados do próprio Estado.
No caso específico do Estado do Rio de Janeiro quem atua é a Diretoria do DAPIBGE já eleita, portanto os associados do Rio de Janeiro não terão Referendo para Representante Estadual, somente votarão no Referendo para alteração do nome da Diretoria de Divulgação.
De acordo com o Art. 24 do Estatuto, na composição do DAPIBGE é necessário que as Unidades da Federação tenham um Representante Estadual.
Já temos representantes voluntários colaborando com o DAPIBGE e que foram indicados por associados dos Estados. São associados comprometidos com o trabalho que realizam e fazem a ponte entre os Associados e o DAPIBGE facilitando o trabalho da Direção da Associação.
A Direção da DAPIBGE, visando preencher a lacuna das Representações Estaduais e a alteração do Diretor de Divulgação, realizará nos dias 29, 30, 31 de março de 2022, o Referendo para que os Associados se manifestem a favor ou contra o nome do Representante de seu Estado e a troca de um de seus diretores. O período de mandato dos representantes das Unidades Estaduais será o mesmo do Conselho Diretor.
O Referendo é uma forma legítima e democrática de manifestação popular, constando no Art. 14 da Constituição Federal, regulamentada pela Lei Federal 9.709/98.
No caso específico do DAPIBGE, o Referendo será uma consulta aos associados sobre a escolha dos representantes das Unidades Estaduais, matéria que já consta em nosso Estatuto
Art. 24 e não foi contemplada no processo eleitoral de 2021.
A maioria dos Estados já conta com voluntários que vem colaborando conosco e foram indicados por colegas das suas respectivas UEs.
No intuito de dar transparência e legitimidade a esse processo, no período de 03/03 a 11/03/22 , estarão abertas as inscrições para que outros associados tenham a oportunidade de se candidatar.
Os interessados devem enviar e-mail para [email protected], assunto: ” “Candidato a Representante Estadual”, com nome , CPF e Unidade da Federação do voluntário.
Os candidatos deverão estar cientes das condições abaixo:
1 – Estar adimplente com as mensalidades e com seu cadastro atualizado;
2 – Saber que o trabalho de Representante Estadual ou de Voluntário não é remunerado;
3 – Ter habilidade de comunicação;
4 – Conhecer o básico de computador, internet e outras mídias sociais;
5 – Ter disponibilidade de tempo e boa vontade em orientar e ajudar aos associados de seu estado;
6 – Respeitar as diretrizes e orientações da Direção do DAPIBGE, procurando atualizar-se constantemente;
7- Assinar o Termo de Adesão de trabalho voluntário.
Para cada Unidade da Federação só poderá haver um Representante , mas serão admitidos vários Voluntários. Ocorrendo mais de uma inscrição para a mesma UF, os candidatos serão comunicados e deverão decidir até o dia 14 de março, o nome de consenso para ser o Representante Estadual. Os demais passarão a ser Voluntários.