Reforma Tributária e o seu bolso

Muito tem se falado na mídia sobre o projeto de lei que o governo entregou ao Congresso referente à segunda parte da Reforma Tributária…

Caso tudo seja aprovado, vai haver uma mudança grande tanto no imposto pago pelas empresas quanto pelas pessoas físicas. Esse foi o assunto do meu último artigo lá na minha coluna no site da Lu Lacerda.

Sendo assim, trouxe aqui alguns dos principais efeitos para o seu bolso…

 

Principais efeitos da Reforma Tributária:
  1. Atualização das faixas da tabela progressiva do imposto de renda.

Pela proposta, os recebimentos como salários, aluguéis, pensão, aposentadoria dentre outros, com valores de até R$ 2.500 ficam isentos e haverá uma atualização nos valores das demais faixas de renda. A alíquota máxima de 27,5% passa a valer para rendas acima de R$ 5.300.

Atualmente, a tributação é isenta para valores recebidos até R$ 1902,98 e a alíquota máxima vale para receitas a partir de R$ 4.664,68. Veja aqui esse artigo que explica como funciona a tributação do imposto de renda para a pessoa física.

Principalmente para os valores mais baixos de renda, isso vai dar um grande alívio no bolso. E, como essa tabela de imposto é em cascata, vai beneficiar também todas as demais faixas.

 

  1. Tributação dos dividendos.

Atualmente, os dividendos recebidos são isentos de imposto de renda ao serem distribuídos aos sócios das empresas. Pela proposta, esses rendimentos passam a ser tributados em 20%.

Está prevista também uma isenção de até R$ 20 mil por mês para os dividendos distribuídos por pequenas empresas, aquelas com receitas de até R$ 4,8 milhões ao ano.

 

  1. Tributação única para operações na bolsa (à vista e day trade, fundos imobiliários etc)

Foi proposto que as operações efetuadas em bolsa passem a ter uma única alíquota de tributação de 15% sobre os ganhos. Os fundos imobiliários que atualmente são tributados em 20% na venda, quando há ganho de capital, também passariam a ser tributados em 15%.

Outra mudança é que a apuração dos resultados de ganhos e perdas deixa de ser mensal passando a ser trimestral.

Haverá ainda a isenção de imposto no caso de operações no mercado à vista de ações e de ouro (ativo financeiro) para valores de venda de até R$ 60 mil no trimestre para cada um.

Leia mais aqui sobre a tributação atual dos investimentos.

 

  1. Compensação de Prejuízos

Pela proposta, haverá a possibilidade de compensação de prejuízos considerando todas as operações na bolsa.

Atualmente, por exemplo, fundos imobiliários só são compensados com fundos imobiliários. Outra mudança sugerida é em relação às operações à vista e day trade, que agora poderiam ser compensadas entre si também.

 

  1. Tributação única para operações de renda fixa e de fundos de renda fixa e multimercados

De acordo com a proposta, a tributação de títulos de renda fixa e de fundos de renda fixa e multimercados passará a ter uma única alíquota de 15% sobre os ganhos, independente do tempo da aplicação.

Atualmente existe a tabela regressiva onde as alíquotas vão diminuindo conforme vai passando o tempo, começando em 22,5% nos primeiros 180 dias e chegando à 15% após 720 dias.

Os títulos isentos terão a isenção mantida. A dúvida fica em relação aos fundos imobiliários: pela proposta do Governo, eles perderiam a isenção, mas, pela proposta do relator, essa isenção seria mantida.

 

  1. O come-cotas passa a ser anual em novembro.

Atualmente, a antecipação da tributação pelo come-cotas acontece nos meses de maio e novembro. Pela proposta, essa antecipação do imposto passaria a acontecer somente em novembro.

Saiba mais sobre o come-cotas.

 

  1. Desconto simplificado apenas para quem recebe até R$ 40 mil.

Um item da proposta que pode prejudicar muita gente é a possibilidade de efetuar a declaração pelo imposto simplificado apenas para quem recebe até R$ 40 mil no ano.

De acordo com esse modelo de declaração, é possível utilizar o desconto padrão de 20% sobre a base de cálculo.

Hoje em dia, não há limite nenhum de renda e qualquer contribuinte pode efetuar a declaração pelo modelo simplificado se assim lhe convier.

Aprenda como funciona a declaração pelo modelo simplificado.

 

  1. Atualização do valor dos imóveis na declaração

A proposta traz ainda a possibilidade de atualização em 2022 do valor dos imóveis na declaração de imposto de renda, pagando 4% de alíquota sobre a diferença entre o valor histórico e o de mercado e ser declarado.

 

Devemos lembrar que essas propostas ainda precisam passar por muita discussão no Congresso e pela sanção presidencial. Isso quer dizer que muita coisa ainda pode mudar. Portanto, não temos ideia de como ficará a versão final da reforma tributária e o quanto vai impactar nossos bolsos. Mas vamos seguir acompanhando!

Contribuição de: Wasmalia Bivar
Por Leticia Camargo