Muito tem se falado na mídia sobre o projeto de lei que o governo entregou ao Congresso referente à segunda parte da Reforma Tributária…
Caso tudo seja aprovado, vai haver uma mudança grande tanto no imposto pago pelas empresas quanto pelas pessoas físicas. Esse foi o assunto do meu último artigo lá na minha coluna no site da Lu Lacerda.
Sendo assim, trouxe aqui alguns dos principais efeitos para o seu bolso…
Principais efeitos da Reforma Tributária:
- Atualização das faixas da tabela progressiva do imposto de renda.
Pela proposta, os recebimentos como salários, aluguéis, pensão, aposentadoria dentre outros, com valores de até R$ 2.500 ficam isentos e haverá uma atualização nos valores das demais faixas de renda. A alíquota máxima de 27,5% passa a valer para rendas acima de R$ 5.300.
Atualmente, a tributação é isenta para valores recebidos até R$ 1902,98 e a alíquota máxima vale para receitas a partir de R$ 4.664,68. Veja aqui esse artigo que explica como funciona a tributação do imposto de renda para a pessoa física.
Principalmente para os valores mais baixos de renda, isso vai dar um grande alívio no bolso. E, como essa tabela de imposto é em cascata, vai beneficiar também todas as demais faixas.
- Tributação dos dividendos.
Atualmente, os dividendos recebidos são isentos de imposto de renda ao serem distribuídos aos sócios das empresas. Pela proposta, esses rendimentos passam a ser tributados em 20%.
Está prevista também uma isenção de até R$ 20 mil por mês para os dividendos distribuídos por pequenas empresas, aquelas com receitas de até R$ 4,8 milhões ao ano.
- Tributação única para operações na bolsa (à vista e day trade, fundos imobiliários etc)
Foi proposto que as operações efetuadas em bolsa passem a ter uma única alíquota de tributação de 15% sobre os ganhos. Os fundos imobiliários que atualmente são tributados em 20% na venda, quando há ganho de capital, também passariam a ser tributados em 15%.
Outra mudança é que a apuração dos resultados de ganhos e perdas deixa de ser mensal passando a ser trimestral.
Haverá ainda a isenção de imposto no caso de operações no mercado à vista de ações e de ouro (ativo financeiro) para valores de venda de até R$ 60 mil no trimestre para cada um.
Leia mais aqui sobre a tributação atual dos investimentos.
- Compensação de Prejuízos
Pela proposta, haverá a possibilidade de compensação de prejuízos considerando todas as operações na bolsa.
Atualmente, por exemplo, fundos imobiliários só são compensados com fundos imobiliários. Outra mudança sugerida é em relação às operações à vista e day trade, que agora poderiam ser compensadas entre si também.
- Tributação única para operações de renda fixa e de fundos de renda fixa e multimercados
De acordo com a proposta, a tributação de títulos de renda fixa e de fundos de renda fixa e multimercados passará a ter uma única alíquota de 15% sobre os ganhos, independente do tempo da aplicação.
Atualmente existe a tabela regressiva onde as alíquotas vão diminuindo conforme vai passando o tempo, começando em 22,5% nos primeiros 180 dias e chegando à 15% após 720 dias.
Os títulos isentos terão a isenção mantida. A dúvida fica em relação aos fundos imobiliários: pela proposta do Governo, eles perderiam a isenção, mas, pela proposta do relator, essa isenção seria mantida.
- O come-cotas passa a ser anual em novembro.
Atualmente, a antecipação da tributação pelo come-cotas acontece nos meses de maio e novembro. Pela proposta, essa antecipação do imposto passaria a acontecer somente em novembro.
Saiba mais sobre o come-cotas.
- Desconto simplificado apenas para quem recebe até R$ 40 mil.
Um item da proposta que pode prejudicar muita gente é a possibilidade de efetuar a declaração pelo imposto simplificado apenas para quem recebe até R$ 40 mil no ano.
De acordo com esse modelo de declaração, é possível utilizar o desconto padrão de 20% sobre a base de cálculo.
Hoje em dia, não há limite nenhum de renda e qualquer contribuinte pode efetuar a declaração pelo modelo simplificado se assim lhe convier.
Aprenda como funciona a declaração pelo modelo simplificado.
- Atualização do valor dos imóveis na declaração
A proposta traz ainda a possibilidade de atualização em 2022 do valor dos imóveis na declaração de imposto de renda, pagando 4% de alíquota sobre a diferença entre o valor histórico e o de mercado e ser declarado.
Devemos lembrar que essas propostas ainda precisam passar por muita discussão no Congresso e pela sanção presidencial. Isso quer dizer que muita coisa ainda pode mudar. Portanto, não temos ideia de como ficará a versão final da reforma tributária e o quanto vai impactar nossos bolsos. Mas vamos seguir acompanhando!
Contribuição de: Wasmalia Bivar
Por Leticia Camargo