GDIBGE/2006 – Ultimamente temos obtido êxitos em várias ações individuais contratadas junto à ANACONT no DAP. Já nosso processo coletivo que foi derrotado em todas as Instâncias, seguirá agora para um último recurso no Supremo.
GDIBGE/2009 – Fomos informados que o cumprimento da ordem judicial para incorporação dos 90 pontos para os associados constantes da nossa 1ª Listagem foi interrompida na última hora por ordem expressa do governo. Como isto ocorreu quando o Juiz da 24ª VRF havia sido convidado, agora provisoriamente, pelo TRF2, estamos só aguardando o seu retorno para retomar essa questã.
Artigo 193 / Lei 8112 – A juíza da 12ª VRF, em sua primeira Decisão, não deu a liminar como pretendíamos pois, em 01/08/2014, ao darmos entrada em nosso mandado de segurança, ainda não tínhamos nenhum contracheque para anexar ao nosso pedido, demonstrando o dano causado por esse ato do governo. Após isso, com o envio dos contracheques pelos nossos advogados, o processo foi encaminhado a PRF por motivo de vistas e devolvido em 01/09/2014, para nova Decisão que acreditamos acatará o pedido de Liminar.
0140961-31.2014.4.02.5101 >Número antigo: 2014.51.01.140961-4
Mandado de Segurança Coletivo – Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos – Procedimentos Especiais – Procedimento de Conhecimento – Processo de Conhecimento – Processo Cível e do Trabalho
Autuado em 31/07/2014 Consulta Realizada em 18/09/2014 às 16:12
AUTOR: ASSOCIACAO NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO IBGE
ADVOGADO: PAULO GUSTAVO LOUREIRO OURICURI E OUTRO
REU: PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATISTICA – IBGE
12ª Vara Federal do Rio de Janeiro Magistrado(a) EDNA CARVALHO KLEEMANN