Trata-se do PSS descontado a título de abono de férias, já configurado pela Justiça, em última instância, como indevido por não se tratar de salário, mas sim de uma premiação.
Até agora o governo vinha conseguindo barrar essa questão em várias instâncias. Perdeu no STJ que, além de reafirmar sua ilegalidade, fixou o recebimento dos atrasados em 30 anos.
Em recurso ao STF, o governo, conseguiu uma vitória parcial, limitando os atrasados a 5 anos. Não importa. Estávamos monitorando essa questão há muito tempo e agora estamos providenciando o ressarcimento para cada um de nossos associados que estavam na ativa nos últimos cinco anos.
Com o objetivo de não sobrecarregar o escritório que cuida da ação da GDIBGE 2009, em fase de execução dos atrasados, foram contratados dois advogados e uma estrutura está sendo montada na sede do DAPIBGE, para essa e outras questões de caráter mais geral, atendendo em dois dias da semana aos associados com maior dificuldade com a internet.
Todas as providências para ingressar nessa ação do PSS, de forma individual através dos Juizados Especiais em todo território nacional, recebimento de documentos e ingresso na Justiça, serão realizadas através do e mail: [email protected].
Serão disponibilizados em nosso site, em área restrita para cada associado: o contrato com os advogados, a procuração e o boleto das custas iniciais. A exceção da procuração, o contrato assinado e a documentação exigida, deverão retornar via o e mail acima. As custas iniciais serão de R$ 200,00 e ficarão na posse do associado como comprovante.
O período solicitado, do qual necessitaremos das fichas financeiras, será de 2014 a 2018. No caso de associados que estiveram na ativa nesse período o importante será o mês em que esteve no gozo de férias.