Desde a fundação procuramos manter o valor de nossa mensalidade como uma espécie de cobrança simbólica e temos mantido sua utilização apenas para questões relevantes, reservando a maior parcela para conquista de nosso patrimônio coletivo.
Nossa primeira de R$ 5,00 foi mantida por mais de uma década, e só foi corrigida há pouco tempo, por imposição do governo em declarar seu valor incompatível com as regras para consignação em folha. Foi então reajustada para R$ 10,00 e a diferença aplicada na aquisição de mais quatro salas incorporadas ao patrimônio do DAP.
Até janeiro de 2020, o governo nos cobrava por contrato R$ 0,19 por linha lançada no contracheque. A partir de fevereiro este valor passou para R$ 2,65 o que acabou por afetar gravemente nossa arrecadação, com consequências ainda maiores, não fossem as medidas de isolamento e a suspensão dos trabalhos internos devido à pandemia o que não comprometeu nossas atividades, pois estas continuam transcorrendo normalmente. Sendo assim, nossos compromissos e despesas que permanecem estão sendo devidamente honrados.
Vale relembrar que a Assembleia Ordinária do dia 27 de setembro de 2018 decidiu que o valor das mensalidades deveria passar para R$ 20,00. Desde então vimos postergando essa deliberação, para o caso de especial necessidade. O confisco que vem sendo perpetrado pelo governo já seria, por si só, um motivo mais do que suficiente, mas não é o único.
Com o veto do governo em item do Projeto de Lei aprovado pelo Congresso que previa exceção de categorias no congelamento dos salários e proventos até 31/12/2021, para nós que não temos reajustes há mais de três anos, já seria extremamente grave. Somado a isso a reforma da previdência e sua tabela progressiva que passou a nossa alíquota de 11% para 14%, podendo chegar a 24%, ficará muito pior daqui para frente.
Tomamos conhecimento que algumas categorias conseguiram liminar derrubando a tabela progressiva e retornando à condição anterior de 11%. Estamos negociando com o escritório de advocacia CMO para dar entrada de ação para obter este benefício a todos os associados que constam da listagem de consignação no Sigepe. Por se tratar de um Mandado de Segurança Coletivo, o uso desta listagem agilizará, e muito, o andamento do processo evitando contestação na Justiça sobre a veracidade da filiação dos beneficiados- como tem sido comum nas ações de atrasados da GDIBGE.
Chegamos então a mais uma questão relevante como definida acima:o pagamento ao escritório de advocacia para dar andamento urgente a essa ação! Assim como foi na aquisição das salas, toda sobra decorrente desse aumento na mensalidade será aplicada com o objetivo do sucesso, o mais breve possível, desta ação.
IMPORTANTE: Ainda temos alguns associados que não constam de nossa consignação no Sigepe. Uma minoria inexpressiva por decisão pessoal com o objetivo de ampliação da margem consignável. É fundamental que todos providenciem sua autorização o mais breve possível; a única exceção será para aqueles que solicitarem e não forem descontados por insuficiência da margem, pois mesmo assim a sua filiação não poderá ser contestada, visto que constará em documento oficial do governo como associado do DAPIBGE sem margem consignável.