por Júlio Dutra
A contribuição previdenciária imposta aos aposentados e pensionistas do serviço público brasileiro há mais de duas décadas é uma das mais gritantes injustiças do atual sistema previdenciário. Introduzida pela Emenda Constitucional nº 41 em 2003, a medida foi apresentada como uma solução emergencial para suprir o déficit dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS). No entanto, seu caráter supostamente transitório transformou-se em uma permanente penalização àqueles que já cumpriram sua missão com o Estado.
A Necessidade de Reformulação
Desde 2013, com a implementação do Regime de Previdência Complementar (RPC), o cenário previdenciário brasileiro mudou significativamente. O novo regime permite que servidores públicos que ingressaram após essa data contribuam apenas até o teto do INSS, complementando suas aposentadorias por meio de planos privados. Esse redesenho criou um cenário de transição, onde os servidores vinculados ao RPPS estão gradualmente sendo substituídos por aqueles do RPC. Como resultado, o déficit que justificava a contribuição de aposentados vem diminuindo, fazendo com que essa cobrança perda sua razão de ser.
A Desigualdade Entre Gerações
Essa reforma gerou uma discrepância gritante entre as gerações de servidores. Enquanto os novos servidores, vinculados ao RPC, não pagarão nada após se aposentarem, os antigos continuam a pagar elevadas contribuições – muitas vezes, de 11% a 14% de seus proventos. Esta prática fere o princípio da isonomia ao criar dois grupos distintos dentro do mesmo serviço público, sob parâmetros normativos e financeiros completamente desiguais.
Uma Cobrança Sem Retorno
A contribuição cobrada dos aposentados e pensionistas não resulta em benefício adicional. Ela se traduz apenas em um ônus financeiro que não oferece qualquer contrapartida previdenciária, configurando-se como um profundo desrespeito ao princípio da retributividade. Para aqueles que já contribuíram a vida inteira, trata-se de uma redução injustificada de sua renda, essencial para sua subsistência e qualidade de vida.
Impactos Sociais e Econômicos
A continuidade dessa contribuição acarreta impactos devastadores. Muitos aposentados dependem integralmente de seus proventos, cuja parcial subtração compromete seriamente seu bem-estar, especialmente em uma fase da vida em que as despesas com saúde tendem a aumentar. Ademais, a redução de seu poder de compra afeta negativamente as economias locais e o comércio, sendo uma medida tanto socialmente injusta quanto economicamente ineficiente.
A Proposta de Solução
A PEC 06/2024 apresenta-se como uma resposta justa a essa situação. Propõe a redução gradual de 1/10 da contribuição anualmente, até sua completa extinção. Essa proposta visa equilibrar justiça social e responsabilidade fiscal, reintegrando aos aposentados o direito inalienável a seus proventos.
Um Passo Rumo à Justiça Previdenciária
Eliminar a contribuição previdenciária dos inativos não é um mero ato de benevolência, mas de justiça e coerência com o novo modelo previdenciário vigente. Trata-se de reconhecer a dignidade daqueles que dedicaram suas vidas ao serviço público, reafirmando seu valor como pilar fundamental do Estado brasileiro. É tempo de encerrar essa contribuição, recolocando os aposentados no centro de uma lógica previdenciária que respeite verdadeiramente sua história e contribuição ao país.
Dr. Júlio Dutra; Advogado, Jornalista, Escritor e servidor aposentado do Serviço Público Federal; Rio de Janeiro -RJ ; 23/19-25 – 22:05 pm