Todos os servidores aposentados com paridade ou pensionistas associados ao DAPIBGE, que tenham registrado em seu contracheque a rubrica GDIBGE Lei 11355/06. A incorporação é feita através de trâmites burocráticos, entre o DAPIBGE e o IBGE.
ATENÇÃO:
1 – O servidor que se aposentar na compulsória não terá direito à paridade, e, portanto, não fará jus à percepção da decisão judicial, ou seja não receberá os 40 pontos;
2 – O servidor que se aposentar pela média de 80% das maiores contribuições feitas à Previdência, também não tem direito à paridade, e por isso não fará jus à incorporação.
Se o instituidor faleceu na ativa, a ação de incorporação não se aplica, pois o instituidor já recebia integralmente os 100 pontos em seu contracheque antes de falecer e o pensionista recebe automaticamente.
Se o instituidor não recebia a GDIBGE no seu contracheque, ao falecer, o pensionista também não receberá esta diferença.
Você só terá paridade nos seguintes casos:
1 – Se no seu contracheque constar a rubrica “GDIBGE – Lei 11.355/06” a qual refere-se ao Art. 80, da Lei 11.907 de 2009;
2 – Caso tenha se aposentado até dezembro de 2004, pelos artigos 6º da Emenda Constitucional – EC 41, artigo 3º da EC 47,
3 – Caso tenha se aposentado pela EC 70, por invalidez.
Você terá direito a incorporação dependendo do ano em que se aposentou e da legislação da paridade em que sua aposentadoria se enquadrou.
Para melhor esclarecimento você deve consultar o setor de Recursos Humanos de sua Unidade Estadual.
Você pode fazer de dois modos:
1°- Baixando o app SouGov no celular ou no seu computador, e seguindo as instruções, ou;
2°- Acessando o nosso site (www.dapibge.org.br), clicando em LINKS ÚTEIS, no retângulo “SouGov”.
Após a instalação do SouGov, siga as instruções das imagens abaixo:
Sim! É necessário ser associado e estar em dia com as mensalidades. O Tribunal de Contas da União – TCU cobra a filiação e o DAP encaminha ao IBGE o Certificado de Filiação do Associado.
Acesse o site www.dapibge.org.br. Clique na aba “Formulário para cadastramento”. Em seguida preencha seu CPF, que será validado pelo sistema.
Você inicialmente preencherá o pré-cadastro, informando o nome completo, CPF, e-mail (não será aceito e-mail com extensão “@ibge.gov.br”) para contato, DDD e telefone.
A inscrição no DAPIBGE corresponde ao valor de R$ 30,00, que poderá ser feita por depósito, depósito identificado, transferência por TED ou DOC.
Efetue o pagamento, e após 5 dias úteis, retorne ao site e acesse a “Área do Associado” e finalize o seu cadastramento preenchendo todas as informações solicitadas. Após esse procedimento, você estará associado ao DAPIBGE.
IMPORTANTE: para controle e quitação, o DAPIBGE solicita que sejam enviados (para o email abaixo) os comprovantes de depósito, acrescidos do nome completo e CPF do associado.
E-mail para envio do comprovante: [email protected]
CONTAS do DAPIBGE para depósito:
BANCO BRADESCO – 237 – Agência: 3176-3 – Conta corrente: 0182233-0
BANCO SANTANDER – 033 – Agência: 4692 – Conta corrente: 130 000 99-3
CNPJ do DAPIBGE: 05.524.559/0001-34
Pix Bradesco – Chave E-mail: [email protected]
Pix Santander – Chave CNPJ: 05524559000134
Obs: o DAP está avaliando a possibilidade da emissão de boletos para facilitar o pagamento dos débitos com a associação. Fique atento daremos um retorno aos associados pelo nosso site.
No site do Dapibge, acesse a Área do Associado e verifique no Financeiro, seus débitos.
Em seguida proceda o pagamento efetuando o depósito em uma das contas do Dapibge.
Os valores devidos acima de R$ 100,00, na hipótese de não serem pagos integralmente, poderão ser parcelados, com o valor mínimo dessa unidade monetária ( R$ 100,00). Por exemplo, se o débito for de R$ 600,00, o parcelamento poderá ser de , no máximo,
de 6 prestações de R$ 100,00.
O valor devido da mensalidade de R$ 20,00, deverá continuar sendo pago, por consignação ou em depósito bancário, independente do parcelamento da dívida.
Casos excepcionais e dúvidas poderão ser solucionados diretamente com o Dapibge através do e-mail:
[email protected]
e os comprovantes enviados para o e-mail:
[email protected]
IMPORTANTE: para controle e quitação, o Dapibge solicita que sejam enviados os comprovantes de depósito, acrescidos do nome e CPF do associado.
CONTAS do DAPIBGE para depósito:
BANCO BRADESCO – 237 Agência: 3176-3 Conta corrente: 0182233-0
BANCO SANTANDER – 033 Agência: 4692 Conta corrente: 130 000 99-3
CNPJ do DAPIBGE 05 524 559/0001-34
Pix Bradesco – Chave E-mail: [email protected]
Pix Santander – Chave CNPJ: 05524559000134
Obs: o DAP está avaliando a possibilidade da emissão de boletos para facilitar o pagamento dos débitos com a associação. Fique atento daremos um retorno aos associados pelo nosso site
A venda desses títulos é um direito de cada associado, mas com certeza representa uma perda nos créditos a receber. Quem compra cobra em média 30 % de deságio, sendo que o associado pagará 30% ao escritório CMO, restando apenas 40% do total do valor a que teria direito. Além disso, a venda dos títulos, pode impactar o andamento do recebimento dos demais associados do seu grupo.
O acompanhamento pode ser feito de várias formas , dentre elas:
a. Acessando no nosso site: www.dapibge.org.br Menu/Links Úteis/Justiça Federal RJ
b. Acessando o site da Justiça Federal do Rio de Janeiro: http://www.jfrj.jus.br e seguindo os passos conforme as imagens abaixo.
Para os associados que deram entrada com o escritório CMO, podem obter informações pelo telefone (21) 3554-8110,
diariamente, das 9h às 17h. A secretária eletrônica pedirá nome e CPF. A mensagem será direcionada a um dos advogados de plantão que ligará de volta para o mesmo aparelho. Para retorno no mesmo dia, ligue até às 15h .
O mais prudente é entrar em contato com o escritório que deu entrada na ação, cujos advogados poderão acessar as peças e os detalhes do processo , traduzindo a linguagem jurídica.
Recomendamos que os aposentados e pensionistas sejam associados do DAPIBGE, por ocasião do pedido de aposentadoria e/ou pensão, para que possam receber os 90 pontos da gratificação de desempenho GDIBGE.
Alertamos que quando ocorre o pedido de aposentadoria e ou pensão, a Coordenação de Recursos Humanos do IBGE consulta o DAPIBGE, que emite um certificado de confirmação ou não, se o futuro aposentado ou pensionista, é associado do DAPIBGE.
Este procedimento administrativo ocorre em função de determinação judicial em mandado de segurança 2009.51.01.002254-6, que concedeu a incorporação de mais 40 pontos, totalizando 90 pontos da GDIBGE sobre os vencimentos, mas não estão sendo distribuídas novas ações para pagamentos de atrasados.
Recomendamos que conversem com seus advogados particulares, devendo haver a reflexão e riscos sobre perdas e desdobramentos como pagamentos de honorários de sucumbencia.
A desfiliação pode ser feita encaminhando um e-mail para o endereço: [email protected], solicitando o término do vínculo, o motivo da exclusão, nome completo e CPF.
Além disso você deve proceder ao cancelamento da consignação da mensalidade no site do SeuGov, e só a partir desse cancelamento e com o recebimento da comunicação do Sistema SeuGov para o DAPIBGE, é que o Associado estará desfiliado.
Obs: Ao se desvincular, automaticamente o DAPIBGE procede a comunicação do desligamento ao IBGE, que tomará as medidas necessárias com relação a incorporação dos 40 pontos da gratificação.
No site www.dapibge.org.br, clique na Area do Associado. Entre com o seu CPF e no campo de senha, seu CPF, ou a nova senha, caso você tenha alterado. Dentro de sua Area, você observa do lado esquerdo, as opções: “Cadastro”, “Financeiro”, “Segurança” e “Sair do Sistema”.
Obs: Para fazer alterações nos dados cadastrais, clique em Cadastro. Antes de alterar as informações é necessário que clique no retângulo “Atualizar Dados “, para que os campos possam ser habilitados para as alterações.
Manter os dados atualizados é importante para que o DAPIBGE possa entrar em contato com você, o mais rápido possível, quando houver necessidade.
Expediente de funcionamento para sócios:
A partir de 16/08/2021 das 13:00 às 17:00.
Telefones:
(21) 2491-3393/(21) 2210-1877/(21) 3549-8266/(21) 3682-2550
Emails:
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Informações sobre as ações da GDIBGE e PSS
Camargo, Moreira e Ouricuri Advogados
Rua México, 31 – 12º andar – Centro
Rio de Janeiro – RJ – Telefones: (21) 3554-8110
Atendimento por agendamento no horário de 9:00 às 18:00
Boletos pelo Whatsapp: (21) 99567-6627
E-mails: [email protected]
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