A Diretoria da DAPIBGE vem, por meio desta, esclarecer acerca do reajuste na mensalidade dos associados, em função do procedimento previsto e regulamentado pelo Regimento Interno da DAPIBGE.
Conforme dispõe o Artigo 14, Seção V – Do Presidente do Conselho Diretor , em seu §2º:
“Compete ao Presidente do Conselho Diretor, juntamente com os diretores, estabelecer o valor da mensalidade dos associados, para aprovação posterior na Assembleia Geral.”
Desse modo, informamos que o referido reajuste contempla o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulado, conforme critérios de ajustes financeiros necessários à manutenção das atividades da associação. Cumpre destacar que a aplicação desse reajuste será rigorosamente conduzida em consonância com o Regimento Interno e o Estatuto vigente.
Esclarecemos ainda que o processo referente ao reajuste encontra-se em curso, seguindo os ritos regimentais de aprovação na Assembleia Geral conforme estipulado na normativa.
A DAPIBGE reafirma o compromisso com a transparência e o respeito aos direitos dos associados, estando à disposição para eventuais dúvidas ou esclarecimentos adicionais.
Júlio Dutra
Presidente da DAPIBGE