DAPIBGE esclarece sobre declaração de mensalidade no Imposto de Renda

Contribuição associativa não é dedutível e não pode ser utilizada para abatimento fiscal

Com o início do período de declaração do Imposto de Renda, a DAPIBGE tem registrado um aumento na procura por declarações de pagamento da mensalidade associativa. Diante disso, a Associação considera importante esclarecer aos seus associados e associadas os limites e a finalidade desse documento.

A contribuição mensal à DAPIBGE não é dedutível no Imposto de Renda. Isso significa que os valores pagos à Associação não podem ser utilizados para fins de abatimento ou obtenção de isenção fiscal na declaração junto à Receita Federal.

A DAPIBGE é uma associação sem fins lucrativos, mantida exclusivamente pelas contribuições de seus associados. Por esse motivo, a entidade já possui isenção de Imposto de Renda, conforme previsto na legislação vigente.

Dessa forma, a mensalidade associativa é classificada como despesa pessoal, não se enquadrando nas categorias que permitem dedução, como gastos com saúde, educação ou dependentes.

A DAPIBGE reforça seu compromisso com a transparência e a correta orientação de seus associados, permanecendo à disposição para esclarecer dúvidas por meio de seus canais oficiais de atendimento.